Corpo jurídico do SSDPFRJ obteve nesta terça (14) uma decisão judicial liminar que suspendeu determinação arbitrária do Ministério do Planejamento, a qual retirou da folha de pagamento do serviço público federal todos os sindicalistas que estavam no exercício de mandato Classista.
Através do Ofício Circular 605/2016, o Ministério do Planejamento revogou o ofício 08/2001, e determinou a exclusão de todos os sindicalistas do serviço público federal que estão no exercício de mandato classista das respectivas folhas de pagamento dos órgãos aos quais estão vinculados, determinando que recebessem seus salários diretamente dos Sindicatos, como se funcionários fossem.
Até a edição desta nova determinação, os Sindicalistas recebiam seus salários e contracheques normalmente pelos seus respectivos Órgãos e cada entidade fazia mensalmente o ressarcimento para a União no valor referente ao salário de seu dirigente. Com a exclusão da folha, criou-se grande temor dentro do serviço público diante de graves conseqüências que tal procedimento poderia acarretar na vida funcional dos servidores sindicalistas, notadamente com relação à quebra do interstício funcional e a contagem do tempo para fins de aposentadoria.
O Presidente do SSDPFRJ representado pelo Escritório Carvalho Advogados Associados e sua filial em Brasília obtive decisão liminar a qual determinou a suspensão dos efeitos do ofício 605/2016 e a manutenção dos vencimentos salariais do Sindicalista em folha salarial do Departamento de Polícia Federal.
Confira o íntegra da decisão.
Decisao Liminar – Luiz Carlos Cavalcante – 14-02-2017