Tribunal de Justiça do RJ condena ex-integrante da Comissão Eleitoral do SSDPFRJ do ano de 2012 a prestar contas do período em que presidiu interinamente o Sindicato

2 de junho de 2023

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou, em segunda instância, através de acórdão unânime da 24ª Câmara Cível, o ex-presidente da Comissão Eleitoral do ano de 2012, J. C. T. da S., a prestar contas do período em que presidiu interinamente o SSDPFRJ, por determinação judicial, naquele mesmo ano.

Conforme consta do acórdão, a celeuma teve início no tumultuado processo eleitoral do ano de 2012, quando o então presidente do Sindicato ajuizou uma série de ações judiciais contra os membros da Comissão Eleitoral, fato que atrasou a eleição do Sindicato em quase 05 meses, ocorrendo em dezembro de 2012, quando pelo estatuto deveria ocorrer em julho.

Após longa batalha judicial, em setembro de 2012, a Justiça concedeu uma decisão afastando o então presidente da Entidade e colocando, em seu lugar, interinamente, o presidente Comissão Eleitoral J. C. T. da S., com a incumbência de gerir a entidade provisoriamente e realizar as eleições, estando este obrigado a prestar contas à justiça dos gastos realizados.

Posteriormente, já com novas Diretorias no comando do Sindicato, foi constatado que não houve a prestação de contas determinada pelo Juízo, e auditoria suplementar realizada revelou irregularidades contábeis no período em que a Entidade foi presidida de forma interina pelo ex-presidente da Comissão eleitoral (novembro e dezembro de 2012). Por esta razão foi ajuizada, pelo Sindicato em 2019, ação de prestação de contas, cumulada com indenização por danos materiais, em face do ex-integrante.

O Desembargador relator do processo em segunda instância destacou: “Ressalte-se que, a mencionada auditoria constante do index 000161 (mais precisamente fls. 271 a 289) encontrou inconsistências e irregularidades contábeis referentes ao mês de novembro de 2012 no valor total de R$ 36.731,94 (trinta e seis mil setecentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos) e no mês de dezembro de 2012, inconsistências e irregularidades contábeis no valor total de R$ 232.663,29 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos).”

O ex-integrante recorreu ao STJ contra o acórdão, mas o recurso especial foi inadmitido e o processo teve baixa definitiva à primeira instância, e agora este terá 15 dias para prestar contas em juízo.

Processo: Apelação Cível nº 0106865-78.2019.8.19.0001

Confira os acórdãos

Acórdão SSDPFRJ x J. C. T. S.

Acórdão SSDPFRJ x J.C.T.S. Embargos de declaração

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