A Direção do SSDPFRJ requereu hoje, ao Superintendente Regional da PF/RJ, por meio de ofício, que se proceda ao registro nos assentamentos funcionais dos servidores dos casos diagnosticados de Covid-19 dentro do efetivo carioca da PF.
Segundo o Sindicato, o Plenário do STF no julgamento conjunto sete ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), apresentadas por partidos políticos e confederações de trabalhadores, considerou a Covid-19 uma enfermidade laboral, com possível procedimento de caracterização de acidente de trabalho.
O Sindicato enfatizou que os efeitos decorrentes da Covid-19 ainda são desconhecidos, não havendo ainda estudos sobre os desenvolvimentos da doença para aqueles que a contraíram.
Por fim, o Sindicato requer que todos os casos comprovados de contaminação por coronavírus sejam registrados nos assentamentos funcionais por intermédio do SRH/RJ.
O SSDPFRJ orienta toda a base sindical no sentido de que os servidores que tenham sido acometidos pela Covid-19 devem elaborar requerimento para fins de registro em assentamento funcional, juntando cópia dos documentos médicos comprobatórios.
Confira o ofício.