A Direção do SSDPFRJ enviou nesta sexta-feira (13) ofícios à Direção Geral da PF e à SR/RJ requerendo a imediata regulamentação da compensação referente ao período em que os servidores permanecem de sobreaviso.
Segundo decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão nº 784/2016, a administração pública deverá aplicar por analogia o art. 244 da CLT para fins de compensação, ou seja, um terço das horas que o servidor permanecer em regime de sobreaviso deverão ser computadas como hora trabalhada.
O Sindicato requereu ainda que sejam efetivadas as necessárias e urgentes modificações no REF para adequá-lo a decisão do TCU.
Confira os ofícios do Sindicato