A Diretoria jurídica informa à categoria que, após o trânsito em julgado definitivo da ação judicial da URP, teve início a fase de execução dos valores a que cada servidor tem direito.
A U. R. P. (Unidade de Referência de Preços) foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser (1987) para repor perdas inflacionárias. Em 1989, o então Plano Verão extinguiu a URP, gerando perdas. Assim, diversas foram as ações judiciais propostas com vitórias aos servidores públicos em todo o Brasil.
A ação da URP do SSDPFRJ foi proposta em 2010 e visa garantir o pagamento das diferenças das URP´s de abril e maio de 1988, no percentual de 7/30 avos de 16,19% (em torno de 3,70%), atualizados monetariamente. Como a ação foi ajuizada em 17/03/2010, a justiça considera prescritas as parcelas anteriores a 17/03/2005.
Atendendo a requerimento do SSDPFRJ, o juíz responsável pela execução solicitou ao Departamento de Polícia Federal a apresentação das fichas financeiras dos filiados para viabilizar os cálculos individualizados e dar sequência a execução dos valores.
Serão beneficiados com a sentença, os servidores filiados ao SSDPFRJ na época da propositura da ação, segundo lista enviada na ocasião, e que integra a decisão judicial, e que não tenham recebido ou incorporado o índice por intermédio de outras ações.
O SSDPFRJ expedirá outros comunicados ao longo da fase de execução para manter a categoria atualizada. Confira a sentença.