SSDPFRJ inicia cadastramento de Sindicalizados e dependentes para utilização da Rede SESC/Rio

12 de janeiro de 2021

O presidente do SSDPFRJ, Gladiston Silva, se reuniu na tarde da última quinta-feira (07/01) com a diretora regional do SESC/Rio, Regina Pinho, para tratar dos últimos detalhes do convênio entre a entidade e o Sindicato, firmado em outubro do ano passado.

Em razão da Pandemia, o setor de emissões de carteiras do SESC encontra-se fechado, o que tem atrasado o início da utilização do convênio pelos associados.

Na Reunião, foi informado pela Diretora Regional do SESC que há previsão de reabertura, em breve, do setor de emissão de carteiras.

Para acelerar o processo de cadastramento obrigatório junto ao SESC, o SSDPFRJ convoca todos os associados interessados na utilização do convênio e emissão da carteira SESC, para apresentação da documentação necessária, juntamente com o formulário próprio do SESC, que posteriormente será encaminhado àquela entidade, agilizando assim a emissão da carteira SESC, assim que o setor voltar a funcionar.

SSDPFRJ irá custear o valor para a emissão da carteira de seus filiados titulares e conseguiu, após inúmeras negociações, uma redução significativa do custo para os dependentes. Para estes, será uma taxa única anual de R$ 15,00 que valerá para todos os dependentes do titular sindicalizado.

A iniciativa pioneira do Sindicato garantirá o acesso dos sindicalizados e familiares a toda estrutura do SESC, que conta com hotéis, piscinas, teatros e restaurantes, entre outras instalações de excelência.

Os filiados interessados devem comparecer à sede administrativa do SSDPFRJ com seu RG, cópia dos documentos dos dependentes (listados abaixo) e a quantia de R$ 15,00 (em dinheiro), valor único para todos os dependentes. Excepcionalmente, o Sindicato irá receber, via e-mail, a documentação dos associados que estiverem distantes ou impossibilitados de comparecerem no SSDPFRJ. Nesse caso, é preciso requerer junto à Secretaria o formulário do convênio e encaminhá-lo preenchido com os documentos dos dependentes, todos digitalizados, para o e-mail atendimento@ssdpfrj.org.br. Colocar no assunto CONVÊNIO/SESC. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito na conta corrente pessoa jurídica do SSDPFRJ.

O Sindicato entrará em contato com os associados quando as carteiras estiverem prontas, o que poderá levar algumas semanas, e depende exclusivamente do SESC. É possível fazer a retirada na sede do SSDPFRJ, ou solicitar o envio pelos Correios. Basta ligar para o tel. 2203-5200 e falar com Daniela. A sede do Sindicato fica na Av. Venezuela, nº 3, 8º andar, Centro.

Poderão ser incluídos para utilização do Convênio SESC/SSDPFRJ os seguintes dependentes e familiares do Sindicalizado:

O cônjuge ou companheira de união estável de qualquer gênero; viúva de união civil ou estável de qualquer gênero; filho, neto, enteado e pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no ensino superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para ensino superior ou educação de jovens e adultos (EJA); pai, mãe, padrasto e madrasta do titular, e avó e avô do titular.

Documentos dos dependentes a serem apresentados:

Cônjuge do titular ou Companheira de União Estável de qualquer gênero: cópia do RG, CPF, certidão de casamento civil ou religioso, ou declaração de união estável de qualquer gênero, assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório, ou escritura de união estável, ou instrumento público de sociedade de fato e comprovante de residência.

Viúva do titular de união civil ou união estável de qualquer gênero: cópia do RG, CPF, certidão de óbito e comprovante de residência.

Filhos, netos e enteados: cópia do RG, CPF (conforme a legislação vigente) e comprovante de residência. De 21 a 24 anos, comprovação da condição de estudante.

Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória: cópia do RG, CPF (conforme a legislação vigente), documentação emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude e comprovante de residência. De 21 a 24 anos, comprovação da condição de estudante.

Pai e mãe, padrasto e madrasta, e avós e avôs do titular: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

Dependente com deficiência: cópia da documentação exigida segundo os dependentes descritos acima e comprovante de deficiência.

Órfão do titular: cópia do RG, CPF e comprovante de residência. De 21 a 24 anos, comprovação da condição de estudante.

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