Cumprindo mais um compromisso assumido, a Direção do Sindicato informa a toda categoria, e em especial aos servidores aposentados, que foi ajuizada ação para isentar os associados aposentados do pagamento da taxa de renovação do registro de armas.
Mesmo o servidor não perdendo seu vínculo com a administração pública, a taxa tem sido cobrada dos aposentados, como se não fossem mais servidores, e ainda se veem obrigados a cada três anos a renovar seus registros de armas e recolher o valor das taxas.
O SSDPFRJ está representado nesta ação pelo Escritório Santa Cruz Scaletsky advogados associados.
Para o Diretor Jurídico Bruno Luz caberá ao poder judiciário se manifestar sobre a ilegalidade da cobrança, já que os servidores da ativa são isentos “Fizemos um pedido de concessão de liminar para livrar imediatamente nossos aposentados da cobrança dessa taxa”.
A ação ganhou o nº 34907-59.2016.4.01.3400 e tramita da Justiça Federal de Brasília/DF.