SSDPFRJ ingressa com ação judicial para derrubar ato normativo do DPF que obriga o servidor a cumprir punição disciplinar logo após a publicação.

30 de agosto de 2016

        Cumprindo mais um compromisso assumido, a Diretoria Jurídica informa que ajuizou ação coletiva com objetivo de anular a Orientação Normativa nº 08/2006 – COGER/DPF, que, a pretexto de evitar prescrições de punições disciplinares aplicadas, obriga o servidor do DPF a cumprir de imediato a sanção, sem direito ao prazo recursal que a lei assegura.

       O mencionado ato normativo viola garantias previstas na Constituição Federal e na legislação extravagante, notadamente o princípio do contraditório e ampla defesa e do devido processo legal, pois o direito recursal está inserido e assegurado em tais princípios.

      A Direção do SSDPFRJ iniciou, juntamente com o corpo jurídico, um minucioso levantamento das Instruções Normativas, Portarias, Orientações Normativas e outros atos internos do DPF, e todos aqueles que, porventura, violarem princípios e garantias constitucionais ou dispositivos legais serão objeto de ação anulatória perante o Poder Judiciário.

      O Sindicato é representado pelo Escritório Santa Cruz Scaletsky e Advogados Associados, banca responsável pelos processos da Justiça Federal, Estadual e Trabalhista.

     A ação recebeu o nº 0094706-44.2016.4.02.5101 e tramita na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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