SSDPF/RJ disponibiliza requerimento para reposição de corte de ponto

19 de maio de 2014

Está disponível, no Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ), o requerimento que objetiva deferir a compensação ao invés do corte de ponto dos servidores que participaram das paralisações dos meses de fevereiro e março deste ano. Escrivães, papiloscopistas e agentes devem preencher o documento que deixa explícita a legalidade das paralisações dos servidores públicos e da greve ser considerada ausência justificada.

 

O arquivo está disponível para download:  http://we.tl/px31vLq4JJ

 

Conheça o ofício na íntegra:

SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE

 

POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SSDPF/RJ.

 

                                                 CNPJ Nº 39.121.421/0001-06-                   Reg.  MT 3530102399591

 

ILMº  SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

_________________________,_______________________________________, portador da carteira de identidade nº____________________________, expedida pelo___________________, residente e domiciliado nesta cidade à_________________________________________________________________________________________________________________________________,lotado na _____________________________ desta Superintendência, vem, tendo em vista terem sido procedidos descontos em minha remuneração, sob a rúbrica de FALTAS/PARALISAÇÃO/GREVE, expor, para final requerer a V.Sa., o que se segue :

 

Foi procedido o desconto em meus vencimentos do valor de R$______________________, referente ao mês de Fevereiro de 2014 e R$____________, referente a Março de 2014, valores divergentes, haja visto não estar informado a quantos dias de paralisação é aduzido, se hum ou mais, não havendo como, se proceder a descontos de valores divergentes, já que a remuneração é de valor igual em ambos os meses;

Noutra senda, também deve ser observado que, o próprio Superior Tribunal de Justiça( Medida Cautelar nº 16.774/DF), já pacificou o entendimento de que, a paralisação dos servidores públicos, não é ilegal, e mesmo porque, somente por imposição legal ou por determinação judicial, é que se pode descontar qualquer valor da remuneração do servidor, mesmo porque, se trata de verba alimentar;

 

Não obstante, também há de ser verificado ainda que, no MS 14942/DF de relatoria da Exmª Sra Ministra Laurita Vaz, pacificou que, a falta decorrente de participação do servidor em movimento paredista é considerada ausência justificada, que segundo dicção, pode ser compensada, evitando o desconto na remuneração;

 

Também há precedente do STF, que entendeu que, não se enquadram os dias paralisados, em virtude de greve, nos casos previstos de falta não justificada e não havendo qualquer previsão legal nesse sentido, não pode haver descontos nos vencimentos dos substituídos. O desconto de vencimentos no período que perdurar o movimento paredista, não fica autorizado.(TRF 4,AC 0013866-45.2009.404.7200,Quarta Turma, Relatora Marga Inge Barth Tessler, D.E.16/02/2011);

 

Não obstante o que acima vai lançado, também deve ser esclarecido, a forma pela qual se procederam os descontos, já que, os valores são divergentes, não havendo como se chegar a conclusão, a maneira pela qual e sobre quais valores dos vencimentos incidiram os descontos;

Também deve ser observado por V.Sa. que, os dias paralisados, em razão do movimento paredista, podem ser compensados, não havendo necessidade de se descontar valores da remuneração do servidor, ora Requerente, pois trata-se de verba alimentar;

Assim, serve a presente para requerer a V.sa. se digne de :

A)   Esclarecer a forma pela qual se procederam aos descontos dos vencimentos do Requerente, relativos aos meses de fevereiro e março de 2014, e sobre quais valores incidiram tais descontos, bem como, o percentual utilizado em cada um deles:

B)   Deferir a reposição dos valores acima mencionados e descontados do Requerente,nos meses de fevereiro e março de 2014, no pagamento referente a mês de junho de 2014,compensando-se ditas faltas, por outros dias de serviço a serem estipulados por essa Superintendência,bem como, em havendo horas a crédito, que ditas horas sejam deduzidas das que foram objeto do mencionado desconto;

Diante do exposto, espera e aguarda o Requerente, que lhe seja deferido o pleito ora em voga, repondo-se ao Requerente os valores que lhe foram descontados indevidamente, procedendo-se a seguir, a  compensação dos dias paralisados.

 

Termos em que,

E.deferimento.

Rio de Janeiro,     de maio de 2014

 

_____________________________________________

 

Av. Venezuela, n° 03, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ. Tel/Fax (21) 2253-9395/2263-1820/2263-6287

CNPJ Nº 39.121.421/0001-06 – fundado em 22 de agosto de 1990 – Reg. MT 530102399591

www.ssdpfrj.org.bratendimento@ssdpfrj.org.br

 

 

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