A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) ao Projeto de Lei 5825/16, do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
“É preciso que o Legislativo conceda instrumentos jurídicos mais específicos para que a prevenção e o combate ao terrorismo se dê sob a égide de uma legislação atual”, afirmou Eduardo Bolsonaro. Segundo ele, a atuação contra ameaças terroristas deve ajudar prevenir, combater e minizar eventuais danos causados.
Modificações
Eduardo Bolsonaro fez algumas alterações no texto original incluindo, por exemplo, previsão do uso de embaixadas ou consulados brasileiros para ações de combate ao terrorismo no exterior, com consentimento do país onde estão as missões ou autorização de órgão internacional.
O substitutivo condiciona ainda a autorização para agentes realizarem procedimentos como escuta ambiental na investigação à permissão do Judiciário, o que não estava detalhado na proposta original. O texto de Jair Bolsonaro autoriza os agentes a fazer escuta ambiental, interceptação telefônica ou infiltração para prevenir ou combater ameaça terrorista, segundo o previsto na Lei de Organização Criminosas (12.850/13).
Pelo substitutivo, a infiltração de agentes em organizações terroristas será autorizada se houver indícios de preparação para um ataque terrorista.
Os responsáveis pelo Comando Conjunto de Operações Especiais e pelo Grupo Nacional de Operações Especiais podem solicitar a localização dos celulares interceptados, com decisão do juiz em até seis horas.
Combate ao terrorismo
O texto classifica as ações de combate ao terrorismo em:
– preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento;
– preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e
– repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.
As ações poderão ser coordenadas tanto por militar como por civil designado pelo presidente da República.
Controle externo
A proposta cria o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar as atividades de preparo e emprego de forças militares e policiais e de unidades de inteligência. O sistema estabelece fundamentos como unidade de comando, sigilo e compartilhamento de informações.
O Legislativo será responsável pelo controle e fiscalização das ações contraterroristas, inclusive por analisar a Política Nacional Contraterrorista (PNC) antes de o presidente da República implementá-la. Essa fiscalização será feita por um órgão de controle externo formado pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, e pelos presidentes das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara e as comissões correspondentes no Senado.
Os recursos da União para implementar a PNC podem ser usados no treinamento e qualificação de profissionais, na aquisição de equipamentos, no adestramento de animais, por exemplo.
Regulamento
O Poder Executivo definirá, por regulamento, os órgãos responsáveis pelas ações contraterroristas, prazos, condições e metas dessas ações.
O regulamento também deverá prever a criação da Autoridade Nacional Contraterrorista responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, também a serem criadas pelo regulamento.
Outros dois órgãos também serão criados por regulamento, o Comando Conjunto de Operações Especiais – comandado por um oficial-general das Forças Armadas – e o Grupo Nacional de Operações Especiais – chefiado por um delegado de polícia com pelo menos 15 anos de carreira.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein