Foi adiado por 120 dias, a contar do dia 18 de março, o prazo para o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A “prova de vida” fica, portanto, suspensa para evitar aglomerações, como forma de enfrentamento à pandemia de coronavírus. A Polícia Federal informa que o prazo pode ser estendido se houver necessidade.
Assim, os aposentados e pensionistas que fazem aniversário a partir de janeiro e nos meses seguintes não precisam fazer agora o recadastramento. Não há riscos de suspensão dos proventos, mesmo para quem não compareceu para realizar o procedimento.
Também estão suspensas, enquanto durar o estado de emergência na saúde, as visitas técnicas para fins de recadastramento.
Se o beneficiário optar por fazer a “prova de vida” mesmo durante o período de isolamento social, não deve haver restrições e o atendimento será feito nos locais previstos.
As regras não valem para aqueles que aniversariaram antes de janeiro e perderam o prazo. Estes, continuam com os vencimentos suspensos e, para restabelecê-los, devem se apresentar à sua respectiva Unidade de Gestão de Pessoal.
Quando cessarem as medidas de enfrentamento à covid-19, serão divulgadas novas instruções.
Fonte: ASCOM Fenapef