Procuradoria pede ao governo informações sobre o Sistema de Segurança Pública

12 de julho de 2018

Ministério Público Federal quer saber dados do plano de implementação do Susp, que entra em vigor nesta quinta-feira, 12, e também sobre o cronograma de criação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social

O Ministério Público Federal pediu informações ao Ministério da Segurança Pública sobre o andamento da implementação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – que entra em vigor nesta quinta-feira, 12. Previsto pela Lei 13.675/2018, o Susp tem o objetivo de integrar diversos órgãos de segurança pública para que ‘atuem de forma cooperativa, sistêmica e harmônica’. O MPF informou que acompanha ‘de perto’ a criação do sistema para garantir sua adequada formatação e fiscalizar o cumprimento do cronograma de implementação.

O MPF pede informações sobre o plano de implementação do Susp e também sobre o cronograma de criação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no artigo 19 da Lei. Solicita ainda que o Executivo disponibilize outras informações que achar cabíveis e discrimine, por estado, o andamento da criação da plataforma.

O ofício foi encaminhado nesta quarta-feira, 11, à pasta da Segurança Pública.

O pedido foi elaborado pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR). Assinam o documento os coordenadores das Câmaras e subprocuradores-gerais da República, Luiza Frischeisen (2CCR) e Domingos Sávio (7CCR).

Além do Susp, a Lei prevê a criação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, e Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), que trata da integração de dados e informações para auxiliar em políticas relacionadas à rastreabilidade de armas e munições, mas não faz referência a explosivos.

O MPF sugere a criação de um sistema unificado com informações sobre apreensões de explosivos e seus acessórios.

A plataforma permitirá a formulação de políticas de prevenção e repressão aos crimes praticados com a utilização desses materiais, como explosão de caixas eletrônicos, por exemplo.

O objetivo do Susp é integrar os órgãos de segurança pública, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais, para que atuem em harmonia.
O sistema tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com: segurança pública e defesa nacional; sistema prisional e execução penal; rastreabilidade de armas e munições; banco de dados de perfil genético e digitais; e enfrentamento ao tráfico de drogas ilícitas.

Atuação conjunta – A Lei 13.675/2018 foi sancionada pelo presidente no dia 11 de junho, após tramitar no Senado e na Câmara.

Além de instituir o Susp e o Sinesp, a Lei cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, prevista para durar 10 anos. Essa política tem como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.

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Fonte: Estadão

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