Portaria sobre cautela de arma para policiais aposentados entra em vigor nesta quinta (1°/10)

28 de setembro de 2020

Entra em vigor nesta quinta-feira (1º/10), com aplicação a partir do dia 1º de novembro, a Portaria 13456 da Direção-Geral da Polícia Federal (DG/PF) que dispõe sobre a cautela de Pistola Glock para uso pessoal dos policiais aposentados. O documento reitera que se trata de cautela e não de posse definitiva da arma e caso haja seu extravio (perda, roubo ou furto), o ressarcimento à União será relativo ao valor de mercado da pistola.

Para fazer a solicitação da arma é preciso entrar com um requerimento a ser protocolizado na unidade da PF mais próxima à residência do requerente. Sendo assim, o SSDPFRJ irá disponibilizar pessoal para orientar no preenchimento desses formulários. Basta o associado vir à sede do Sindicato entre 9h e 18h, a partir do dia 1º de novembro.

Na Portaria, também constam as informações abaixo:
– A arma deve ser devolvida ao órgão quando do falecimento do policial aposentado.
– Serão disponibilizadas, prioritariamente, pistolas com mais de 5 anos de uso.
– A entrega da pistola será efetivada após a autorização da Dlog/PF/DF (disponibilidade) e do chefe da unidade (cautela).

Veja a portaria PORTARIA Nº 13.456-DG – posse arma PF para aposentados

Notícias