COMUNICADO SSDPFRJ

18 de março de 2020

PORTARIA 17/03/2020

Estabelece diretrizes, orientações e medidas de proteção para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19), no âmbito da Sede do Sindicato dos Servidores do Departamento de Policia Federal no Estado do Rio de Janeiro e no Atendimento à Saúde do Servidor da Rua do Acre.

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de policia Federal no Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao artigo 24, alínea “i” do seu Estatuto, e considerando:

  1. A decretação, na data de hoje (17/03/2020), de Estado de Emergência no Estado do Rio de Janeiro-RJ para combater a pandemia do Coronavirus (COVID- 19);
  2. As orientações do Ministério da Saúde, publicadas no dia 12/03/2020, através da Portaria 356/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020 e estabelece medidas de enfrentamento do novo Coronavirus no território brasileiro;
  3. A expedição do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ no 05/2020 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considera que a classificação da situação mundial do Novo Coronavirus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a populaçao mundial de forma simultânea. não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
  4. A necessidade de prevenção novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho. com a diminuição do fluxão o de pessoas, com a finalidade de evitar a propagação da infecção e transmissão local.

RESOLVE;

Art. 1º – Suspender, temporariamente. o atendimento presencial ao público, bem como as assembleias e reuniões agendadas nos projetos desenvolvidos pelo Sindicato;

Art. 20 – Suspender, temporariamente, o atendimento da odontologia, nutrição e psicologia na Rua do Acre;

Art. 3º – Suspender, temporariamente, o atendimento jurídico presencial, devendo os casos urgentes serem tratados por videoconferência ou pelo plantão jurídico;

Art. 4º – Divulgar amplamente as informações sobre os cuidados e as formas de prevenção ao contágio do COVID-19;

Art. 5º – Esta PORTARIA entra em vigor a partir de 18 de março de 2020 e terá validade por 30 (trinta) dias.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020

Gladiston Silva

Presidente 

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