Plantão Jurídico do SSDPFRJ entra em ação e obtêm liminar impedindo o cumprimento de suspensão disciplinar no recesso judiciário.

5 de janeiro de 2017

Uma iniciativa inédita da Diretoria Novo Tempo, a criação do plantão jurídico 24 horas, demonstrou sua importância nesse período de recesso do poder judiciário e dos órgãos públicos.
O Filiado do SSDPFRJ M. B. N. obteve uma liminar no plantão judiciário suspendendo uma punição disciplinar de 09 (Nove) dias de suspensão que lhe fora imposta pela Superintendência Regional do Rio de Janeiro.
Ao tomar conhecimento da determinação para cumprimento imediato da punição, o Escritório Leonardo Carvalho e advogados associados responsável pelos PADs do SSDPFRJ, e que coordena o Plantão Jurídico do Sindicato, ingressou em Brasília/DF, através do seu sócio Dr. Pedro Henrique Souza, com uma medida no plantão judiciário e obteve a decisão liminar em favor do Sindicalizado, suspendendo a punição e o consequente desconto dos dias não trabalhados.
Na Decisão, o juiz plantonista destacou que há indícios do cerceamento do direito de defesa “Justifica-se, assim, a concessão da tutela antecipada, uma vez que há indícios de cerceamento da defesa (…) Defiro, assim, o pedido de antecipação e suspendo os efeitos da Portaria nº 294/2016-SR/DPF/RJ, resultante do PAD nº 019/2015- SR/DPF/RJ”

Confira a Decisão

Liminar Marcos Barrozo Netto1

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