A Corregedoria da Polícia Federal inocentou Flávio Werneck de ser o responsável por suposto dossiê contra a Lava Jato. Mas, mesmo assim, aplicou suspensão de 20 dias ao policial federal. A decisão consta na conclusão do processo administrativo disciplinar aberto em 2016 para investigar o caso e publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. O delegado responsável pelo processo justificou a punição citando episódio em que Werneck fez críticas à gestão do então diretor-geral da PF Leandro Daiello, que cedeu 30 delegados ao Ministério da Justiça.
O caso usado para justificar a punição de Werneck não tem qualquer conexão com o suposto dossiê – objeto do processo disciplinar. Segundo a decisão, Werneck sofrerá a sanção em decorrência de entrevista em que afirmou que delegados haviam sido cedidos ao Ministério da Justiça e, em outro momento, citou que pessoas ligadas à PF seriam responsáveis pelos vazamentos seletivos sobre a operação Lava Jato. “O que houve foi que deturparam a fala, fazendo a junção de uma informação com a outra”, alega o escrivão.
Werneck afirma que foi avisado pela imprensa dos 20 dias de punição. “Isso é proibição de críticas à administração, delito de opinião. Sou representante eleito dos policiais federais, não posso falar?”, questiona. Ele vai recorrer da decisão.
Entenda o caso
No início de março de 2016, um repórter da revista Veja entrou em contato com Flávio Werneck pelo celular. Foi pedido, então, que o repórter ligasse no Sindicato dos Policiais Federais do DF, em que Werneck é presidente, para marcar uma reunião para os próximos dias. No dia seguinte, mesmo sem ter conversado com o escrivão, a Veja publicou matéria afirmando que ele havia entregado um dossiê ao então ministro da Casa Civil Jaques Wagner, contendo informações que poderiam obstruir a Operação Lava Jato.
Mesmo sem provas e sem nenhum indício de existência do dossiê, o vice-presidente da Fenapef, por conta própria, pediu para que o caso fosse investigado, a fim de esclarecer os fatos.
Em maio do mesmo ano, o Ministério Público Federal recebeu o caso para análise de provas e pedidos de esclarecimentos.
Em agosto de 2016, o MPF pediu o arquivamento das investigações, depois de concluir que não houve crime e “ausência de justa causa, sem prejuízo no disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal (STF), visto não vislumbrar a ocorrência de ilícito penal cogitado na espécie”. Depois do arquivamento, a Justiça Federal endossou o pedido, afastando qualquer prova de suposto crime pelo policial.
Nessa terça-feira (8), o policial soube, pela imprensa, da punição de 20 dias. Afirmou que irá recorrer da aplicação arbitrária da suspensão.
Histórico
Desde 2013, Flávio Werneck é licenciado para exercer mandato classista, direito assegurado pela Constituição Federal. A licença é garantida ao servidor público que ocupa cargo de representante dos policiais federais – no caso de Werneck, presidente do Sindipol-DF e vice-presidente da Fenapef.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado em julho de 2016, mas somente um mês depois, em agosto de 2016, a Direção-Geral da Polícia Federal decidiu afastar Werneck das funções, que já se encontrava licenciado e que não havia sido informado, até então, do andamento das investigações.
Mesmo comprovada a inexistência do dossiê e de qualquer prova contra o policial, Werneck foi acusado de “prevaricação” – quando o servidor falta com os deveres do cargo. No Código Penal, o crime está tipificado no artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
A justificativa do delegado responsável pelo PAD é de que as declarações de Werneck sobre a cessão de delegados ao MJ e os vazamentos ocorridos sobre a operação poderiam “resultar em prejuízo para a imagem do órgão”.
Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, trata-se de perseguição. “A PF já concluiu que Flávio Werneck não elaborou qualquer dossiê contra o juiz Sérgio Moro ou qualquer servidor da Lava Jato, nem praticou qualquer conduta ilegal. A atitude é uma clara demonstração de perseguição e abuso de autoridade decorrente do revanchismo praticado contra os representantes da entidade”, afirma
Fonte: FENAPEF