A respeito da Medida Provisória n° 918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03 de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa que:
1 – Ao contrário do que asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida e não participou da elaboração do texto. A Fenapef – maior entidade representativa da categoria – não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.
2 – A Medida Provisória traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da estruturação em Carreira, com ingresso único por concurso pela base da corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e especialização nos moldes das melhores polícias do mundo.
3 – As funções de chefia são, hoje, ocupadas quase que exclusivamente por um único cargo, o de delegado, o que contraria o disposto no acórdão 0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6a Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da Direção Geral (essa sim, uma exclusividade de delegado).
4 – Não houve, portanto, qualquer “afago” à categoria, já que essa reestruturação das funções dentro da PF (que não se confunde com a necessária reestruturação da carreira policial federal) vem sendo discutida pelo governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já contavam com valores superiores aos recebidos na PF. Além disso, diversas funções informalmente ocupadas deverão ser formalmente preenchidas e contarão com o acompanhamento da Fenapef para que isonomia e meritocracia sejam levadas em conta quando das respectivas indicações.
5 – O projeto que traz a verdadeira restruturação da Carreira encontra-se neste momento no Congresso Nacional (PEC 168/2109) e no Ministério da Economia (desde 2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação.
6 – A Federação Nacional dos Policiais Federais avaliará nos próximos dias os ajustes necessários e o acompanhamento de perto do formato de preenchimento dessas funções gratificadas no seio da corporação, e cumprirá agenda junto à Direção Geral, e, caso necessário, buscará junto ao Ministério da Justiça e outras instâncias do Governo Federal os meios para assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança observarão a decisão judicial em comento e os princípios constitucionais da eficiência e impessoalidade, sem direcionamento, preferência ou segregação por cargo.
A Fenapef convocará ainda os sindicatos a cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas superintendências e nas unidades descentralizadas.
Fonte:ASCOM Fenapef