Apurações da PF comprovaram que Werneck não elaborou qualquer dossiê contra o Juiz Sérgio Moro da Lava Jato e, por estar afastado de suas funções na PF face a licença sindical, não pode ter praticado qualquer infração disciplinar, sendo a conduta do Diretor-Geral da Polícia Federal uma clara demonstração de abuso de autoridade decorrente da perseguição e da retaliação contra dirigente sindical da Fenapef.
NOTA OFICIAL
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, legítima representantes de 15 mil policiais federais do Brasil, juntamente com os Presidentes dos 27 sindicatos estaduais, vêm a público manifestar o seu irrestrito apoio ao seu Vice-Presidente Flávio Werneck Meneguelli, também Presidente do SINDIPOL/DF, bem como repudiar a postura do Diretor-Geral da Polícia Federal de promover a execração pública de servidor da Polícia Federal, através da permissão de divulgação de portaria interna do órgão para a imprensa, antecipando condenação em processo administrativo disciplinar eivado de ilegalidade e que se baseia em fatos que ainda se encontram em apuração por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Na data de ontem, 18/08/2016, o Diretor-Geral da Polícia Federal publicou a Portaria nº 6546-DG/PF, suspendendo preventivamente e afastando do exercício do cargo Flávio Werneck Meneguelli por motivo de instauração de processo administrativo disciplinar por supostas transgressões disciplinares.
É de conhecimento claro por parte do Departamento de Polícia Federal que Werneck encontra-se desde 2013 em gozo de mandato classista, devidamente regularizado junto à Administração Pública, implicando que as condutas funcionais que estão sendo indevidamente imputadas ao referido dirigente sequer teriam sido cometidas no exercício do cargo efetivo do DPF, o que torna qualquer ilícito administrativo inexistente, além de abusivas quaisquer sanções disciplinares durante o período da licença.
A licença sindical é assegurada ao servidor público que ocupa cargo de dirigente de sindicato. Trata-se de direito líquido e certo que decorre da autonomia sindical, da vedação constitucional ao Poder Público em interferir ou intervir na livre organização sindical, definida no art. 8º, inciso I, da Constituição Federal: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
Causa espanto verificar que o Processo Administrativo Disciplinar que foi instaurado em 19/07/2016 e somente um mês depois o Diretor-Geral da Polícia Federal decidiu “afastar das funções” o servidor, que já se encontra licenciado. Ademais, referido dirigente sindical sequer foi notificado do referido procedimento disciplinar, somente tomando conhecimento do mesmo através da imprensa.
Por ofício, a Fenapef requisitou acesso dos advogados ao citado procedimento disciplinar, uma vez que foram informados que referido procedimento ainda não foi autuado, impossibilitando a ciência dos fatos acusatórios e o exercício do direito e da garantia constitucional ao contraditório e ampla defesa.
A Administração do DPF apura acusações publicadas na imprensa de que Flávio Werneck teria entregado um dossiê ao Ministro da Casa Civil sobre as investigações da Lava Jato, na ocasião da reunião que realizou em Brasília/DF no final de novembro de 2015 com vários integrantes do governo e também com o Ministro da Casa Civil, para tratar de pauta reivindicatória da categoria dos policiais federais sobre a reestruturação da carreira policial.
Sobre esses fatos foi instaurado inquérito policial no âmbito da Polícia Federal para apurar o crime de “falsidade ideológica”, a pedido do próprio Flávio Werneck. Entretanto, durante as investigações concluiu-se que não havia materialidade de crime, não tendo sido provada sequer a existência do suposto dossiê. Na sequência, à míngua de qualquer comprovação mínima da tipificação inicialmente aventada, a PF passou a apurar os fatos por Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, desta vez imputando a Flávio Werneck o crime de “prevaricação”, de menor potencial ofensivo, para apurar a conduta do sindicalista ter deixado de entregar à Polícia Federal o suposto dossiê – que o inquérito comprovou não existir.
Ademais, o termo prevaricação vem do latim “praevaricare” e significa faltar com os deveres do cargo. No Código Penal o crime está tipificado no art. 319 “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Vê-se então que o crime de prevaricação é um crime funcional, só pode ser praticado por funcionário público contra a Administração Pública.
Assim, a PF já concluiu que Flávio Werneck não elaborou qualquer dossiê contra o Juiz Sérgio Moro ou qualquer servidor da Lava Jato, e nem praticou qualquer conduta ilegal e, menos ainda, qualquer ilícito administrativo por estar afastado de suas funções, sendo a conduta do Diretor-Geral da Polícia Federal uma clara demonstração de perseguição e abuso de autoridade decorrente do revanchismo que vem sendo praticado pela Direção-Geral do DPF contra os dirigentes sindicais da entidade.
O objetivo é mais uma vez submeter Werneck à execração pública, uma vez que o processo administrativo disciplinar foi instaurado há um mês (19/07) e, somente ontem (18/08), o Diretor-Geral publicou ato de afastamento do servidor em decorrência desse processo, com ampla divulgação na imprensa.
A ação demonstra também a retaliação que a Direção-Geral da Polícia Federal está promovendo contra a Fenapef pelo fato desta ter oficiado na data anterior (17/08) ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para que ele avalie com cuidado o pedido de arquivamento das investigações que foi solicitado pela Polícia Federal, que apuravam o envolvimento do Senador Humberto Costa na Operação Lava Jato, diante do estrito vínculo que o parlamentar mantém com entidade associativa do cargo de delegado de Polícia Federal, que inclusive tem representante dessa entidade como seu chefe de gabinete no Senado Federal.
A Fenapef e seu corpo jurídico tomarão todas as medidas necessárias para preservação do bom nome da Fenapef e de seu Vice-Presidente Werneck, bem como para promover a apuração da possível ocorrência de ilícitos administrativos e crimes por parte de integrantes da Administração da Polícia Federal.
Brasilia, 19 de agosto de 2016.
Luis Antônio de Araújo Boudens
Presidente da FENAPEF.
Fonte: Agência Fenapef