No primeiro mês de cadastramento, 132 pessoas se beneficiam do convênio entre SSDPFRJ e SESC/Rio: prazo para nova entrega de documentos recomeça hoje (11/02)

11 de fevereiro de 2021

O SSDPFRJ enviou ontem (10/02) ao SESC a primeira relação de 132 pessoas (associados e dependentes) que já entregaram a documentação e serão beneficiadas pelo convênio entre Sindicato e SESC/Rio. Agora a documentação segue para a entidade realizar a emissão das carteiras. O SESC/Rio leva cerca de 10 dias úteis para concluir esse processo, mas o prazo pode se estender até 30 dias por conta da pandemia do Coronavírus. O SSDPFRJ ficará responsável por enviar as carteiras aos sindicalizados, seja pelos Correios ou entregando na sede do Sindicato.

Hoje (11/02), começa o novo período de recebimento de documentos dos sindicalizados e dependentes que desejem utilizar o convênio. Esse período vai até o dia 10/03, quando o Sindicato fará nova remessa dos documentos recolhidos para o SESC/Rio, para que a entidade inicie a emissão das carteiras.

Esse procedimento se iniciará todo dia 11 de cada mês e se encerrará no dia 10 do mês seguinte. Não perca essa oportunidade!

Quem estiver com dificuldades de vir até o Sindicato, poderá fotografar a documentação e enviar os arquivos para o Whatsapp da recepção do SSDPFRJ, cel.: (21) 98450-0471. Aqui, a atendente Daniela irá preencher o formulário do SESC/Rio com os dados do sindicalizado e dependentes. O pagamento da taxa única de R$ 15,00 relativo aos dependentes pode ser feito via transferência bancária ou depósito na conta do SSDPFRJ. Para mais informações, também poderão entrar em contato com a sede pelo tel.: (21) 2203-5200.

Documentos dos dependentes a serem apresentados:

Cônjuge do titular ou Companheira de União Estável de qualquer gênero: cópia do RG, CPF, certidão de casamento civil ou religioso, ou declaração de união estável de qualquer gênero, assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório, ou escritura de união estável, ou instrumento público de sociedade de fato e comprovante de residência.

Viúva do titular de união civil ou união estável de qualquer gênero: cópia do RG, CPF, certidão de óbito e comprovante de residência.

Filhos, netos e enteados: Cópia do RG, CPF (conforme a legislação em vigor) e comprovante de residência. De 21 a 24 anos, comprovação da condição de estudante.

Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória: cópia do RG, CPF (conforme a legislação em vigor), documentação emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude e comprovante de residência. De 21 a 24 anos, comprovação da condição de estudante.

Pai e mãe, padrasto e madrasta, e avós e avôs do titular: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

Dependente com deficiência: cópia da documentação exigida, segundo os dependentes descritos acima e comprovante de deficiência.

Órfão do titular: cópia do RG, CPF e comprovante de residência. De 21 a 24 anos, comprovação da condição de estudante.

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