“Afago aos delegados” e “MP pró-delegados” são algumas das formas usadas pela mídia em matérias que criticam a Medida Provisória 657/2014, publicada nesta terça-feira, dia 14, no Diário Oficial da União, no apagar das luzes do atual Governo Federal, estabelecendo benefícios para os delegados federais como a transformação do cargo de diretor-geral da Polícia Federal em função exclusiva de delegados de classe especial. Entre os veículos que destacaram o fato absurdo – que pegou de surpresa os policiais federais há anos na luta pela reestruturação da segurança pública – estão o Correio Braziliense, o Valor Econômico, a Folha de São Paulo e o Estadão. “A situação é tão absurda que está merecendo destaque na mídia, em mais uma prova que os efeitos serão desastrosos para a segurança pública”, alerta André Vaz de Mello, presidente em exercício do Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ). Veja abaixo trechos de algumas das matérias veiculadas na mídia.
Correio Braziliense
O governo editou ontem a Medida Provisória nº 657 que aumenta as exigências para quem deseja ocupar o cargo de delegado da Polícia Federal. Entre as principais mudanças, estão a exigência de comprovação de três anos de experiência jurídica ou policial para tomar posse, além de formação em direito. A MP foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade de 120 dias. Para virar lei, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional. Também foi publicado o Decreto nº 8326 que dá autonomia ao diretor-geral do órgão para determinar a realização de concurso sempre que o número de cargos vagos exceda 5% do contingente.
Valor Online
Dilma assina MP pró-delegados e desagrada outros setores da PF
A presidente Dilma assinou uma medida provisória que transforma o cargo de diretor-geral da PF em função exclusiva de delegados de classe especial, aqueles que ocupam o último nível da carreira. O texto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União também prevê que os candidatos a delegados da PF precisam ser bacharéis em direito e comprovar experiência judicial ou policial de três anos. A medida provisória tem validade de até 120 dias caso não seja aprovada pelo Congresso. Isso significa que se um novo diretor-geral da PF for nomeado até fevereiro de 2015 – já no novo mandato presidencial – será necessário respeitar a regra.