MP 657: categoria responde com postagens no facebook e twitter, e ainda com cartas à população

16 de novembro de 2014

A edição da MP 657 (a MP pró-delegados) com seu trâmite relâmpago pegou a categoria de surpresa. Contra toda essa situação absurda, os EPAs respondem das mais variadas formas. Postam mensagens no facebook, usam e abusam do twitter ou simplesmente enviam correspondências ao Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio (SSDPF/RJ). Acompanhe aqui as cartas de dois integrantes da Comissão de Mobilização do Rio: APFs Paulo Leirinha (da Superintendência Regional do Rio de Janeiro) e Hermínio Leite (já aposentado, mas sempre contribuindo com a luta da categoria).

Carta do APF Leirinha: “A MP 657 traz consequências nefastas, como o sepultamento da multidisciplinaridade na estrutura do DPF”

Diante da publicação da Medida Provisória 657, o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ), assim como as demais representações sindicais dos policiais federais, vem alertando a sociedade sobre os nefastos efeitos dessa norma, contrários aos anseios urgentes de melhoria na eficiência da segurança pública. Aqui ressaltamos uma dessas consequências: o sepultamento do processo de valorização da multidisciplinaridade na estrutura do Departamento de Polícia Federal!

Internacionalmente, em especial nos países mais desenvolvidos, há tempos vem sendo valorizada a diversidade de formação acadêmica nas instituições policiais, pois todas as áreas do conhecimento humano contribuem diretamente para o sucesso das atividades de Polícia, seja judiciária ou administrativa. No entanto, a MP-675/14 vem impor na estrutura do DPF a supervalorização da formação em Direito, em detrimento de todas as outras formações acadêmicas.

A carreira Policial Federal é formada pelos cargos federais de Agente, Escrivão, Papiloscopista, Perito Criminal e Delegado, todos considerados cargos de nível superior, cujas exigências para ingresso incluem formação acadêmica de nível superior. O cargo de Delegado é o único que exige uma única formação específica, bacharelado em Direito, pois tem exclusividade na presidência dos inquéritos policiais. Entretanto, apesar de os inquéritos constituírem apenas uma das muitas atividades do DPF, a MP-675/14 atribui unicamente aos delegados a responsabilidade pela direção de todas as atividades do órgão.

Em geral, a sociedade não estranha a direção das polícias por delegados, tanto por motivos históricos quanto porque a Constituição Federal atribui a direção das polícias civis aos delegados de polícia civil (Art. 144, §4º), embora não tenha imposto tal limitação à direção do DPF (Art. 144, §1º). Contudo, a MP-657 impõe ao DPF esse modelo já comprovadamente ultrapassado e ineficiente, indo de encontro aos movimentos progressistas que vêm questionando a direção das polícias por delegados e solicitando a adoção de cargo único nas polícias brasileiras, a exemplo das melhores instituições policiais do mundo.

Assim, estando claro que a desvalorização de graduações acadêmicas não apenas precisa de amparo técnico, como principalmente de interesse público, conclamamos os conselhos representativos de todas as classes de formação acadêmica para que se juntem às forças que se encontram laborando contra a MP-657 e sua transformação em lei.

 

Carta do APF Leite: “A Polícia Federal dos delegados não é para o povo!”

A Polícia Federal toca hoje 140 mil inquéritos pelo Brasil afora com um contingente de menos de 2 mil delegados. E é justamente por isso que apresenta uma esdrúxula produtividade que alcança poucos inquéritos relatados e um percentual de apenas 3% de eficácia. Por essas e outras, as prisões midiáticas nem sempre produzem presos condenados.

Mas os delegados da Polícia Federal não estão preocupados com isso, e sim em ter mais poderes dentro do seu próprio órgão, apoiados pela visão estreita e suspeita do atual Diretor Geral da PF e do Ministro da Justiça que, ao que tudo indica, almejam respectivamente não enfrentarem problemas para serem nomeados à adidância e ao STF, respectivamente.

Com a MP 657, concentram no Congresso Nacional poderes e privilégios no afã de alcançarem vantagens hoje restritas aos membros das carreiras jurídicas – como juízes e procuradores – tentando compensar o fato de que seus concursos de admissão não os permitiram chegar a tanto. Fica claro e evidente que, sem o apoio incondicional dos demais cargos que compõem a carreira Policial Federal – como Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, agora alijados do processo que defendem – se agravará ainda mais o quadro de penúria da Polícia, derivando sérios prejuízos à sociedade que clama por soluções.

A MP 657 não torna a PF melhor para o país, mas sim para as pretensões futuras dos delegados. Além disso, ela atinge diretamente milhares de jovens bacharéis que vêm estudando com afinco para disputar os concursos pertinentes ao cargo de delegado, pois passa a exigir que tenham três anos de experiência para tal. Por que isso hoje? Simplesmente porque depois que já estão dentro entendem que devem dificultar a vida de quem está sonhando lá fora! E tudo isso por uma simples razão: os delegados buscam subterfúgios para equiparar seus cargos aos de juízes e procuradores, e no futuro próximo reclamarem a paridade salarial.

Com certeza, essa MP não vai melhorar a PF, não trará paz e equilíbrio entre seus membros e nem permitirá que a sociedade seja melhor atendida. Ao contrário, pois a partir da MP 657, os delegados deverão chefiar todos os setores da PF, permitindo com isso que se afastem ainda mais dos inquéritos que tanto defendem, mas onde pouco ou quase nada produz. Pensemos nisso!

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