Luta dos policiais federais garante direitos na reforma da Previdência

25 de outubro de 2019

Foi preciso muita luta e muita articulação no Congresso Nacional para garantir que a Reforma da Previdência não retirasse direitos essenciais dos policiais federais. Depois de muitas reuniões, reivindicações, participações em audiências públicas e um ofício em que estão detalhadas todas as razões para a luta da categoria, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), em parceria com entidades sindicais e associativas de outras polícias, conseguiu que não fossem retiradas garantias como a paridade, a pensão integral por morte em serviço ou em decorrência dele, uma regra com idade para aposentadoria diferenciada para homens e mulheres e a contagem do tempo de serviço militar para efeito de aposentadoria.

A proposta foi aprovada em segundo turno no Senado, sendo os destaques apreciados e votados na quarta-feira (23), indo agora à promulgação. Para os policiais federais, as atenções agora se voltam para a chamada “PEC Paralela”. Ela é essencial para corrigir uma distorção que prejudica especialmente as policiais mulheres: a ausência de uma regra de transição menos prejudicial e mais proporcional ao que foi concedida a outras carreiras (mais conhecida como “pedágio”).

As novas regras exigem que muitas policiais cumpram pedágios altíssimos em relação às regras previdenciárias que estão em vigor atualmente (previstas na Lei Complementar 144/2014). Em alguns casos, o tempo para a aposentadoria chega a aumentar 1000%.

O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, lembra que foi a atuação dos sindicatos e das lideranças da categoria que impediram maiores prejuízos. Por causa da mobilização, algumas especificidades da categoria foram levadas em consideração. “Além de atuar em uma atividade de risco e com dedicação exclusiva, os policiais são submetidos a um estresse incalculável”, detalha o presidente da federação. “Estas especificidades precisam ser consideradas no sistema de aposentadoria e pensão policial de forma semelhante ao tratamento que se dá aos militares das Forças Armadas. Esta é uma questão que extrapola interesses corporativistas, porque, inclusive, pode afetar a segurança pública nacional”, complementa.

Confira abaixo algumas conquistas importantes da categoria:

Idade mínima e tempo de contribuição

O texto enviado pelo Governo previa a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, mantendo o tempo de contribuição da Lei Complementar nº 51/85.

Porém, estabelecia regra que, a partir de janeiro de 2020, o limite mínimo de atividade em cargo de natureza estritamente policial passaria a ser acrescido de 1 ano a cada 2 anos, até atingir 25 anos para mulheres e 25 anos para homens.

O texto aprovado estabelece a idade mínima de 55 (ambos os sexos), o tempo de contribuição, 30 anos (homem) e 25 (mulher), sendo 20 anos (homem) e 15 (mulher) de atividade policial ou 53/homem, 52/mulher + pedágio de 100% do tempo atual faltante, para os atuais policiais.

Para os futuros policiais, a idade mínima será de 55 (homem/mulher), 30 anos (homem/mulher) de tempo de contribuição, sendo 25 anos de atividade policial.

Tempo de serviço militar

O texto enviado pelo Governo previa reconhecimento do tempo de serviço militar. Entretanto, o substitutivo retirou essa previsão.

O texto aprovado retomou o texto e reconhece o tempo de serviço militar para contagem de tempo de contribuição.

Integralidade e paridade

O texto enviado pelo Governo previa a integralidade e paridade para aqueles que ingressaram até a instituição do FUNPRESP (03/02/2013).

O texto aprovado garante, remetendo à Lei Complementar nº 51/85, a integralidade a todos os policiais que ingressaram até a data da promulgação desta emenda constitucional de nº 06/19, bem como a paridade no reajuste do benefício, mediante parecer vinculante da AGU. 

Para os novos policiais, remete ao seguinte cálculo, 60% + 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição, da média de todas contribuições, limitado ao teto do RGPS. Em relação à paridade, mesmo índice de reajuste do teto.

Pensão por morte

O texto enviado pelo Governo previa que o valor da pensão por morte seria equivalente a uma cota familiar de 50% e a cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. Não tratava de morte em serviço ou em razão dele.

O texto aprovado estabeleceu valor integral (remuneração do cargo), vitalícia (independentemente da idade do cônjuge), em caso de morte em serviço ou em razão dele.

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