Lewandowski suspende MP que adiou pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores

19 de dezembro de 2017

Ministro do STF também suspendeu dispositivo da medida provisória que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos que ganham acima de R$ 5,3 mil.

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) a medida provisória editada em outubro pelo presidente Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018.

Na mesma decisão, o ministro suspendeu o dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.

Ao G1, a assessoria do Palácio do Planalto informou que o governo vai recorrer da decisão liminar (provisória) de Lewandowski. O Ministério do Planejamento divulgou nota na qual afirma que a decisão é “passível de recurso, com possibilidade de reversão”.

Segundo a nota, o ministério “continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas (adiamento do reajuste salarial de servidores públicos federais de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e elevação de 11% para 14% da alíquota previdenciária de servidores públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil) é importante para garantir a estabilidade das contas públicas” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O acordo salarial fechado no ano passado com o funcionalismo federal previa o parcelamento do reajuste em três parcelas, que seriam pagas em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

A decisão liminar (provisória) de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.

O governo federal argumenta que essa medida provisória contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica era de que essa medida geraria uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

 Redução de salários

Na avaliação do ministro do Supremo, a medida provisória, na prática, reduzia a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição.

 

“Não  se  mostra  razoável  suspender  um  reajuste  de  vencimentos  que,  até  cerca  de  1  ano  atrás,  foi  enfaticamente  defendido  por  dois ministros  de  Estado  e  pelo  próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal” (Ricardo Lewandowski)

 

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a anulação da medida provisória, também sob o argumento de que o dispositivo reduzia o salário dos servidores federais.

Primeira instância

A MP de Temer que foi derrubada por liminar do ministro do STF também vinha sendo alvo de ações em instâncias inferiores do Judiciário.

Na semana passada, a Justiça de Brasília já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da MP para os delegados da Polícia Federal de São Paulo. A decisão se limitou aos delegados da PF paulista porque foi o sindicato estadual da categoria que entrou com ação na Justiça.

Outro juiz substituto da Justiça Federal de Brasília determinou que o governo federal cumprisse o acordo salarial fechado com a categoria dos auditores da Receita e pagasse, em janeiro de 2018, a segunda parcela do reajuste fatiado em três prestações.

 Nota do Planejamento

Leia abaixo a íntegra de nota do Ministério do Planejamento divulgada no início da noite:

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação de artigos da MP 805/2017 é uma decisão de caráter liminar, não analisada pelo Plenário do STF e, portanto, passível de recurso, com possibilidade de reversão. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas (adiamento do reajuste salarial de servidores públicos federais de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e elevação de 11% para 14% da alíquota previdenciária de servidores públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil) é importante para garantir a estabilidade das contas públicas, tendo em vista que são medidas já incorporadas pela Lei Orçamentária Anual de 2018, que irão gerar uma economia anual prevista de cerca de R$ 7 bilhões.

Fonte: Portal de Notícias G1 

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