A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei ampliando o Estatuto da Advocacia para dar mais prerrogativas à atuação de advogados em investigações.
Pela nova regra, publicada nesta quarta (13) no “Diário Oficial da União”, advogados passam a poder examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e apurações de toda natureza.
Isso vale para processo em andamento ou concluído. Esse direito já era assegurado para atuação nas delegacias de polícia, mas não liberava o acesso a outras instituições, como o Ministério Público.
Super Simples:
Outra alteração no Estatuto dos Advogados sancionada pela presidente da República permite a criação de uma “sociedade unipessoal” de advogado, formada por um único profissional. A mudança na lei permitirá a adesão de advogados ao Super Simples, que unifica e reduz tributos de pequenas empresas.
A lei sancionada por Dilma determina que as sociedades unipessoais devem ter registro aprovado na OAB e devem se submeter ao Código de Ética e Disciplina da classe.
Além disso, o texto proíbe um mesmo advogado de integrar mais de uma sociedade de advogados, e também de constituir mais de uma sociedade unipessoal, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.
O presidente da OAB afirmou nesta quarta-feira que a nova regra irá gerar uma “maior valorização e formalização de advogados no mercado de trabalho”.