Justiça Federal concede liminar e determina que a Polícia Federal do Rio de Janeiro substitua coletes balísticos vencidos em 20 dias

24 de agosto de 2017

O Juizo da 4ª Vara Federal de Brasília concedeu no fim da tarde de ontem (23) uma medida liminar, em ação proposta pelo SSDPFRJ, na qual determinou que o Governo Federal por intermédio da Polícia Federal no Rio de Janeiro, providencie a substituição, em um prazo máximo de 20 dias, de todos os coletes balísticos que estiverem com prazo de validade expirado. Alem disso, garantiu que nenhum policial que se recuse a fazer uso de colete balístico vencido, seja submetido a processo administrativo disciplinar.

Outros Sindicatos já ingressaram com idênticas medidas, mas no Rio de Janeiro, onde a Superintendência trabalha com uma reserva técnica de coletes na validade para atender as operações, a situação se tornou dramática em razão da crise da segurança publica que atinge o estado.

Agora com a ordem judicial, o Sindicato espera que a Superintendência carioca seja prioridade do Governo Federal na distribuição de novos coletes, que, segundo informações, começarão a ser entregues depois de um longo processo licitatório que se arrastou por vários meses.

Confira da decisão
DECISÃO_DEFERIMENTO_LIMINAR_COLETES

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