COMUNICADO Nº 007/2017-JUR/FENAPEF
Jurídico orienta servidores que tiveram suas Declarações de Imposto de Renda retidas em malha fina em razão de recebimento de precatórios em 2016
1. No final do ano de 2016 o total de 5.050 (cinco mil e cinquenta) filiados foram beneficiados com o recebimento de Precatórios–PRCs, todos relativos a ação dos 3,17% (processo nº 0006181-97.2000.4.05.8000) que tramitou na 1ª Vara Federal de Alagoas.
2. No início de 2017, orientamos aos servidores sobre como declararem os valores recebidos na Declaração Anual do Imposto de Renda (http://www.fenapef.org.br/fenapef-orienta-sindicalizados-na-declaracao-de-ganhos-judiciais/).
3. No entanto, constatamos que vários servidores tiveram suas declarações retidas em malha fina pela Receita Federal do Brasil-RFB, em razão do lançamento dos valores dos precatórios.
4. Constatamos que tais retenções se deveram a um erro dos bancos, principalmente a CEF, que aparentemente não informou os dados corretos a RFB.
5. Recentemente, o DGP/PF nos solicitou a relação de todos os servidores que receberam precatórios em 2016 para fins de tentar que a CEF retifique os dados fornecidos a RFB e libere as declarações retidas em malha de nossos filiados.
6. Ocorre que alguns servidores já foram notificados pela RFB e nos solicitaram a documentação exigida pelo Fisco para liberação de sua restituição, quais sejam:
a) cópia da petição inicial da ação de conhecimento;
b) cópia da decisão que transitou em julgado;
c) planilha de cálculos constante da execução; e
d) despacho do juiz exequente que homologou os cálculos.
7. Assim, informamos os servidores atingidos pela retenção da declaração em malha em razão da declaração dos valores referente ao precatório da ação dos 3,17%, que podem solicitar os documentos mencionados nos nossos canais de atendimento: a) telefone: (61) 3445-5200 ramal 2 e; b) email: juridico@fenapef.org.br
Brasília/DF, 27 de julho de 2017.
ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Jurídico