Fenapef quer adequação das regras para elaboração do TCO às decisões do Supremo e do CNJ

7 de dezembro de 2020

Novas determinações deixam claro que todos os PFs estão aptos a registrar ocorrências

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) vai solicitar formalmente à Direção Geral da Polícia Federal que estabeleça uma nova formatação de elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A ideia é que esse novo formato se adeque ao reconhecimento de todos os integrantes das forças de segurança como autoridades policiais e determine que todos os policiais federais estão aptos a fazer TCO.

Nessa semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu formalmente o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado: lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não é ato exclusivo de polícia judiciária, tampouco seria atribuição exclusiva de delegados. As decisões preservam, porém, a atribuição dos delegados para presidir inquéritos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou o Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela entidade representativa de delegados de polícia do Distrito Federal e julgou improcedente o pedido.

Além de não configurar invasão na competência da Polícia Judiciária, o CNJ compreendeu que a realização do procedimento por policiais militares, e que se aplica aos PRF’s, atende aos objetivos da Lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). No entendimento majoritário do CNJ, “o registro de infrações penais é balizado pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”.

O TCO é uma narrativa do crime cometido. Apresenta autoria e materialidade nos crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com pena máxima cominada em até 02 anos. Ele desburocratiza o trabalho policial. Sem isso, em caso de qualquer ocorrência policial, é preciso que a equipe que fez o flagrante se desloque até uma delegacia para lavrar a ocorrência.

O diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck, classifica que o reconhecimento da confecção do TCO é um pequeno e importante passo para a segurança pública, porque pacífica e classifica o termo “autoridade policial” como se tratando de todo e qualquer policial. “O Termo Circunstanciado de Ocorrência, que deveria ser um procedimento célere, eficiente e visando a dar uma resposta rápida à sociedade não atendia às expectativas por estar vinculado à imagem de um único cargo. Com esse novo reconhecimento, “todo policial pode e deve fazer o TCO, o que proporcionará a efetividade prevista em Lei”, comenta.

A Fenapef defende a agilidade do procedimento policial. “Não há nenhuma invasão ou usurpação de competência de funções em uma medida que apenas se traduz em desburocratização e celeridade”, explica o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens.

Atualmente o Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado pela Polícia Militar e encaminhado diretamente para a Justiça em 12 estados, sendo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar de Santa Catarina as pioneiras no procedimento, ambas já atuam nesse sentido desde o final da década de 90.

Fonte: Fenapef

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