Repercutindo solicitação de vários policiais federais lotados nas unidades da PF Brasil afora, a FENAPEF, por meio de sua Diretoria Jurídica, ingressou com demanda judicial objetivando suspender a exigência dos delegados da PF que querem ser tratados pelo tratamento de “Vossa Excelência”, após a vigência da Lei nº 12.830/2013.
A ação também pede a suspensão dos efeitos de qualquer normativo do DPF que contenha a mencionada exigência.
Nos últimos meses delegados da PF têm assediado e constrangido os demais integrantes da Carreira Policial Federal (peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas) com ameaças de instauração de procedimentos disciplinares, não conhecimento de correspondências e até se recusado a exercer suas funções, caso não se refira aos mesmos como “Sua Excelência, Excelência, V. Exa”, não obstante, o tratamento respeitoso dispensado pelos demais policiais aos ocupantes do cargo de delegado.
A situação ficou insustentável com a manifestação do Diretor-Geral da PF, quando afirmou que o disposto no artigo 3º, da Lei mencionada tinha por objetivo impor o tratamento de “Vossa Excelência” aos delegados de polícia.
Para o Diretor Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, “além de descabida e desrespeitosa para com os demais policiais da PF, a exigência demonstra soberba e expõe a vaidade de quem vive uma crise de identidade nos órgãos policiais e não tem compromisso com a eficiência na Segurança Pública.”
Vale lembrar que a referida Lei é questionada no STF por meio de 3 (três) Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI’s, propostas pelo PGR (5043), COBRAPOL (5073) e ACEL (5059), respectivamente.
NA ADI 5073, proposta pela COBRAPOL em ampla parceria com esta Federação, toda a Lei 12.830/2013 é questionada, na qual já houve manifestação do PGR, Rodrigo Janot, pela inconstitucionalidade do artigo 3º, dispositivo em que se fundamenta a exigência dos delegados da PF.
Fonte: Fenapef