Editora Abril é condenada a publicar direito de resposta em ação movida pelo SSDPFRJ

31 de agosto de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a empresa Abril Comunicações S/A, responsável pela coluna do Jornalista Ricardo Noblat na edição online da revista Veja, a publicar, na íntegra, o direito de resposta do SSDPFRJ à matéria que ofende a honra e a dignidade dos Policiais Federais cariocas.

Relembre o caso:

Em 19 de março de 2018, o jornalista Ricardo Noblat publicou em sua coluna, na edição online da revista “Veja”, uma nota atentatória à honra e a dignidade dos Policiais Federais do Rio de Janeiro, com o seguinte teor:

“Foi do delegado Rogério Galoro, novo diretor da Polícia Federal, que o ministro Raul Jungmann, da Segurança Pública, recebeu a informação de que as balas que mataram a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) foram roubadas de um lote de balas na empresa dos Correios, na Paraíba. A direção dos Correios desmentiu a informação. Jungmann a manteve. Mas em seguida chamou Galoro às falas. Cobrou que ele apure tudo com rigor e rapidez. Ficou furioso por ter sido desmentido. Jungmann sabe que a seção carioca da Polícia Federal é tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil.”

No mesmo dia, após nota de repúdio veiculada pelo Sindicato, o ex-ministro Raul Jungmann veio a público e desmentiu o jornalista em sua conta no Twitter.

Através de sua assessoria de imprensa, o Sindicato procurou o veículo de comunicação e o jornalista, que se recusaram a retirar a publicação e a conceder direito de resposta.

O SSDPFRJ, então, ingressou com as ações cíveis cabíveis contra o jornalista e o veículo de imprensa, obtendo êxito na condenação da Editora Abril. As ações de indenização por danos morais coletivos seguem tramitando na Justiça carioca.

Confira o acórdão:

acordao – 0073406-22.2018.8.19.0001 – direito de resposta

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