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15 de março de 2024

Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária destinada a eleição para o provimento de cargos da diretoria, conselho fiscal e suplentes (triênio 2024-2027)

SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CNPJ nº 39.121.421/0001-06

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DESTINADA A ELEIÇÃO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES (TRIÊNIO 2024/2027)

Pelo presente Edital, o Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro – SSDPF/RJ no uso de suas atribuições estatutárias e com fulcro nos arts. 17, “A”, 24, “B” e “G” do Estatuto do SSDPFRJ, e, no Regimento Eleitoral do SSDPFRJ, CONVOCA todos os filiados em dia com as suas obrigações estatutárias para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 17 de julho de 2024, às 08:00h, em primeira convocação, com dois terços dos associados presentes; às 08h:30min em segunda convocação, com um terço dos associados presentes; e às 09:00h, em terceira e ultima convocação, com qualquer número de associados presentes, para participarem das Eleições Sindicais para o provimento de cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes para o triênio 2024/2027. O certame eleitoral reger-se-á pelas disposições estatutárias e do Regimento eleitoral do SSDPFRJ:

1) As eleições se encerram às 17 horas (horário de Brasília) e utilizarão os sistemas de votação eletrônico e/ou manual, a critério da Comissão Eleitoral;

2) Haverá seções eleitorais na Sede do Sindicato e/ou SR/PF/RJ (a critério da Comissão Eleitoral), DEAIN/RJ, DELEMIG/RJ e Delegacias Descentralizadas da PF/RJ em Niterói, Nova Iguaçu, Volta Redonda, Angra dos Reis, Macaé e Campos dos Goytacazes;

3) O Prazo para registro de Chapas será de 10 (dez) dias após a publicação deste Edital;

4) As Chapas para concorrerem à Diretoria, Conselho Fiscal e Suplências deverão apresentar, na Secretaria do SSDPFRJ, pelo meio físico, o requerimento de registro de Chapa dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, em formulário padrão que será fornecido aos interessados pela Secretaria do Sindicato, mediante solicitação, através do Email: secretaria@ssdpfrj.org.br, podendo também ser retirado pelo meio físico no próprio local, no horário de 09:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, e no horário de 13:00h às 17:00h aos sábados e domingos;

5) Para se inscrever uma Chapa para Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes, deverão ser apresentados candidatos para todos os cargos;

6) As inscrições das Chapas deverão ser realizadas e efetivadas junto à Comissão Eleitoral, com a apresentação da documentação pelo meio físico, através da Secretaria do SSDPFRJ, localizada na Avenida Venezuela nº 03, 8º andar, Praça Mauá, Centro/RJ, no horário de 09:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, e no horário de 13:00h às 17:00h aos sábados e domingos, mediante a emissão de recibo físico da documentação entregue, em conformidade com a previsão do art. 11, do Regimento Eleitoral do SSDPFRJ;

7) No período de inscrição de Chapas, a Secretaria do Sindicato funcionará também aos sábados e domingos das 13:00h às 17:00h para a recepção de requerimentos de registro de Chapas, devendo haver, neste caso, por parte dos interessados, prévio contato telefônico com o celular Institucional da Secretaria do Sindicato, Tel.(21)98450-0471, para fins de comunicação à Portaria do Condomínio, conforme regras de acesso ao Edifício nos sábados e domingos;

8) A impugnação das chapas e /ou candidatos, que só poderá versar sobre os motivos constantes do Estatuto e do Regimento Eleitoral do SSDPFRJ, poderá ser apresentada por qualquer associado e deverá ser dirigida, por meio de requerimento físico, à Comissão Eleitoral, através da Secretaria do SSDPFRJ;

9) As eleições poderão se estender até o terceiro dia subsequente por motivo de força maior, a critério da Comissão Eleitoral, através de decisão fundamentada dos seus membros, conforme disposto no art. 29 do Regimento Eleitoral, mantidas todas as condições previstas neste edital;

10) Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, a Assembleia Geral, em primeira convocação, com a maioria dos presentes, ratificará a aclamação da Chapa única, quando considerar-se-á eleita a chapa registrada.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 2024.

LUIZ CARLOS CAVALCANTE

PRESIDENTE

Confira o Edital: Edital AGE 17 07 2024

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