Medida publicada no DOU desta sexta,16, diminui o tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei complementar que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais se aposentem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A mulher policial poderá agora se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Atualmente, o tempo de serviço exigido é o mesmo para homens e mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial.
Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade. O projeto foi aprovado na Câmara no dia 22 de abril.
Fonte: O Globo