Diferenças entre contrabando e descaminho marcam início do ciclo de palestras do SSDPF/RJ

28 de janeiro de 2015

Com o tema “Contrabando e Descaminho: Pós-Modificação da Lei 13.008/14”, o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ) abriu nesta quarta-feira, dia 28, o Ciclo de Palestras 2015. Organizado pelo Departamento Jurídico, o ciclo deve ter sua segunda edição em março, dessa vez sobre Sistema Tributário.

Por mais de uma hora, o assunto foi abordado de forma didática e interativa pelo professor universitário e inspetor de polícia Ronaldo Rezende (da 76ª Delegacia de Polícia, no Centro de Niterói), que explicou detalhes das mudanças entre contrabando e descaminho, geradas pela Lei 13.008/2014.

– São conceitos totalmente distintos, mas tratados em um único artigo do Código Penal, o 334. A nova lei, que entrou em vigor em 26 de julho de 2014, desmembrou os dois conceitos, com o Descaminho tendo sua aplicação definida no artigo 334, e o Contrabando, no artigo 334A – explica Ronaldo.

O evento reuniu mais de 20 pessoas e contou com um brunch para marcar o início das palestras a serem realizadas ao longo de 2015 no Sindicato. O presidente do SSDPF/RJ, André Vaz de Mello, reforça a importância da participação da categoria em atividades não só de mobilização, mas como de conhecimento.

– Uma de nossas metas para este ano é promover atividades que ampliem o conhecimento, e este ciclo é uma delas. A palestra do colega muito colaborou para o entendimento das diferenças entre contrabando e descaminho. Essas são duas das muitas situações que  nos deparamos em nosso dia a dia profissional, e por isso é fundamental estarmos atualizados, acompanhando as mudanças e entendendo cada situação com suas respectivas aplicações – ressalta Vaz de Mello.

Sobre o palestrante – Como advogado, Ronaldo atuou na área criminal de 2005 a 2013, e há quase dez anos é professor de Direito Penal da Universidade Estácio de Sá, onde foi orientador do Núcleo de Prática Jurídica por três anos. O palestrante é professor rankiado do Banco de Talentos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, dá aulas nas disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislações Penais Especiais, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar, e há dois anos leciona no Curso de Formação dos Policiais Militares.

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