No final de março, o EPF Aposentado, sindicalizado, procurou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ e ingressou com pedido de tutela de urgência, pois seu plano de saúde havia lhe negado o pedido de obtenção do medicamento para Esclerose Múltipla Remitente Recorrente, conhecido como Mevenclad 10mg.
O pedido foi deferido pela juíza Lucia Mothe Glioche, de forma favorável ao sindicalizado, por meio do Processo no. 0810229-51.2023.8.19.0203.
O EPF Aposentado, em 2018, começou a ter problemas de locomoção e iniciou uma busca incansável para saber qual seria o seu verdadeiro problema de saúde. Em dezembro de 2019, teve o diagnóstico para Esclerose Múltipla Remitente Recorrente e, em 2021, deu entrada em sua aposentadoria. “Esse ano, tive duas recaídas e minha condição física deu uma piorada. Para evitar que eu ficasse mais debilitado a médica recomendou o Mevenclad 10mg, pois é um dos medicamentos considerado de alta eficácia que ainda não era fornecido pelo SUS ”, explica o associado.
O plano de saúde foi obrigado a fornecer os remédios, que, em sua totalidade, para o tratamento, ficariam em torno de R$ 450 mil reais. “Quero agradecer ao Sindicato pelo serviço prestado, por meio de seu corpo jurídico, tive um atendimento excelente. Com o acesso rápido aos medicamentos, pude iniciar meu tratamento. Se não fosse o Sindicato, eu não teria como pagar esse valor”.
O sindicalizado foi representado pelo advogado Luiz Felipe Koester, integrante do Escritório Villemor Amaral Advogados, banca responsável pelos processos da área cível do SSDPFRJ.