Corpo Jurídico do SSDPFRJ obtém liminar no STF e assegura pagamento de benefício de pensionista filiada que havia sido suspenso pelo TCU

11 de junho de 2018

 Uma pensionista de servidor da Polícia Federal, filiada ao SSDPFRJ, obteve no Supremo Tribunal Federal, uma liminar que lhe assegura o pagamento da pensão que lhe foi deixada por servidor da P.F., e que havia sido suspenso por uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) através do acórdão 2778/2016.

Inconformada, a pensionista M. N. S. procurou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, o qual ingressou, por intermédio do Escritório Leonardo de Carvalho Advogados associados, com uma medida perante o STF, onde o Min. Edson Fachin concedeu liminar e suspendeu os efeitos do acórdão do TCU e determinou ao SRH/DPF que restabeleça imediatamente o pagamento do benefício. “defiro o pedido de liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, para suspender os efeitos do Acórdão 2.780/2016 em relação à Impetrante até o julgamento definitivo deste mandado de segurança e determinar o imediato restabelecimento do benefício de pensão especial da qual é titular. Comunique-se ao Tribunal de Contas da União e ao Departamento de Polícia Federal.”

Processo: 35.752 DF

 

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