Corpo Jurídico do SSDPFRJ obtém liminar e suspende desconto do abono de permanência de servidora filiada

27 de agosto de 2018

A servidora da Polícia Federal B.S., filiada ao SSDPFRJ, obteve na justiça uma liminar que proíbe que o DPF proceda ao desconto em seu contracheque de valores recebidos de boa fé, a título de abono de permanência.

A servidora, que já esteve cedida à Justiça Federal, passou a receber abono de permanência ao completar o tempo que lhe garantia o direito à aposentadoria. No entanto, ao decidir dar entrada na sua aposentadoria voluntaria, a Polícia Federal passou a contar seu tempo de cessão à Justiça Federal como tempo comum, ou seja, não especial/policial, e ainda determinou que restituísse aos cofres públicos os valores recebidos a título de abono de permanência.

Inconformada, procurou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, onde assistida pelo escritório Leonardo Carvalho e advogados associados, ingressou com a medida judicial cabível e obteve a liminar suspendendo o desconto.

Processo 1015600-34.2018.4.01.3400 3ªVF/DF

 

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