Oito servidores associados ao SSDPFRJ foram beneficiados por uma liminar obtida pelo Corpo Jurídico da entidade, a qual impede que os mesmos sejam demitidos do DPF por intermédio de ação de improbidade proposta em face destes.
Os servidores (06 APFs, 01 EPF e 01 AADM) tiveram os nomes envolvidos em procedimentos disciplinares e criminais em razão de fato ocorrido na DELDIA no ano de 2002. Embora, vários acusados tenham sido absolvidos nos procedimentos criminais e administrativos, o MPF propôs também ação cível de improbidade em face dos mesmos, onde acabaram penalizados com a perda dos cargos. O Juízo de primeira instância, por uma questão técnica, havia rejeitado a apelação dos mesmos e a sentença estava prestes a transitar em julgado e concretizar seus efeitos.
Inconformados, os servidores buscaram o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, que, por intermédio do escritório Carvalho Advogados Associados, o coordenador da Banca, Dr. Leonardo de Carvalho, realizou minucioso estudo do processo e ajuizou medida perante o TFR2, onde foi obtida robusta liminar, que, na prática, impede o trânsito em julgado da ação de primeira instância e concretização da demissão dos servidores. A Ação agora prosseguirá no TRF2 onde há a expectativa de reversão da sentença de primeiro grau.
Processo nº 0000554-10.2018.4.02.0000