Corpo Jurídico do SSDPFRJ obtém liminar contra plano de saúde que negou a realização de procedimento cirúrgico ao filiado

29 de abril de 2016

           O Associado do SSDPFRJ I.S.O. obteve uma liminar judicial obrigando o plano de saúde Amil a autorizar sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a realização de um procedimento cirúrgico que o plano lhe havia negado.

             Em ação patrocinada pelo escritório Santa Cruz Scaletsky e advogados associados, banca responsável pelos processos da Justiça Federal e Estadual do SSDPFRJ, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo deferiu medida liminar de urgência para “determinar que a empresa ré AUTORIZE IMEDIATAMENTE os procedimentos descritos às fls. 38/41, bem como TODOS OS MATERIAIS solicitados pelo médico, visando garantir todos os meios necessários à assegurar a saúde do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”.

          Para o Diretor Jurídico Bruno Luz, a pronta intervenção do Departamento Jurídico em favor do filiado foi fundamental para assegura-lhe o adequado tratamento médico.

             “Não só neste caso, como em qualquer outro que envolva risco de perecimento do direito invocado, o jurídico do SSDPFRJ atuará de forma rápida e contundente, basta que o associado nos procure de posse da documentação necessária que tomaremos de imediato as medidas cabíveis”, disse ele.

Processo nº  0021236-35.2016.8.19.0004

 

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