Um Sindicalizado do SSDPFRJ obteve na justiça uma decisão liminar impedindo o desconto nos seus vencimentos referentes a uma punição disciplinar aplicada em decorrência de um P. A. D. do DPF.
Em ação patrocinada pelo Escritório Leonardo de Carvalho e advogados associados, banca responsável pelos PADs e ações de improbidade do SSDPFRJ, o Desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira do TRF1, analisando o agravo de instrumento do Sindicato concedeu liminar proibindo o desconto e ordenando a devolução ao servidor dos valores, caso o desconto tenha se efetivado.
O Magistrado entendeu que a administração não poderia efetuar o desconto, uma vez que não havia trânsito em julgado na ação principal que questiona a punição sofrida pelo servidor. “A verdade é que não há notícia do trânsito em julgado da sentença proferida no processo judicial em que, por força de liminar, teria suspendido o curso do processo administrativo disciplinar, de modo que se a prescrição não teria voltado, ainda, a correr pelo remanescente do prazo de 56 dias, igual consequência teria de haver quanto à execução dessa penalidade.”
Confira a íntegra da decisão