Um Agente da PF, sindicalizado ao SSDPFRJ, teve uma ação de improbidade, que tramitava em seu desfavor, julgada improcedente. O policial federal fora acusado pelo Ministério Público Federal de haver negligenciado no seu dever de cuidado com armamento da PF, pois ocorreu a subtração do artefato por pessoa não identificada. O material ficava guardado no Núcleo de Operações da Delegacia de Repressão ao Patrimônio da Polícia Federal (NO-DELEPAT/ SR/RJ).
Inconformado, o Sindicalizado A. F. C. procurou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ e, por intermédio da defesa patrocinada pelo Escritório Leonardo Carvalho Advogados Associados, banca contratada e responsável pela área de Direito Administrativo (Ações Judiciais da Justiça Federal, PAD e Ações de Improbidade) do Sindicato, a ação foi julgada improcedente e, o servidor, absolvido pela 8º Vara Federal da acusação de ter praticado ato de improbidade. (Processo 5031382-24.2018.4.02.5101/RJ).