Um associado do SSDPFRJ obteve decisões judiciais assegurando a rejeição de uma ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em seu desfavor, e a suspensão de uma punição disciplinar. A Defesa do filiado é patrocinada pelo Escritório Leonardo Carvalho e advogados associados, Banca responsável pelos PAD´s e ações de improbidade do SSDPFRJ.
Na decisão, O Juiz Federal substituo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro Dr. Guilherme Corrêa de Araújo acatou os argumentos da defesa e determinou a rejeição da ação, tendo em vista que os fatos que ensejaram a propositura da ação se deram durante o período de folga do servidor e não guardavam nenhuma correlação com as suas funções de Policial Federal, “na espécie, o réu não se encontrava, por ocasião dos fatos, em serviço, mas de folga e em um bar. Despido, pois, da condição de agente estatal, não poderia, naquele local, atentar contra os predicados que pautam a ação administrativa”, disse o Juiz Dr. Guilherme Corrêa de Araújo.
Pelos mesmos fatos, o servidor E.B.P, embora de folga, respondeu a um P.A.D. e acabou punido com 19 dias de suspensão, no entanto, tal punição disciplinar também foi suspensa por ordem judicial em outra ação movida pelo mesmo Escritório.