Corpo Jurídico do SSDPFRJ assegura reintegração de servidor demitido e indenização pecuniária retroativa.

3 de abril de 2017

Um servidor filiado ao SSDPFRJ que havia sido demitido do DPF obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da primeira Região em Brasília, decisão que determina sua imediata reintegração aos quadros funcionais da PF, bem como a condenação da União a indenizar todos os prejuízos suportados com a sua demissão.

A Segunda Turma do TRF1 considerou ilegal o ato demissório e manteve a decisão do juiz de primeira instância, determinando que a Polícia Federal reintegre o servidor em um prazo máximo de 30 dias.

De acordo com o acórdão unânime: “Não comprovada a materialidade, ante a inequívoca fragilidade da prova utilizada para demitir o autor, impõe-se a anulação do ato demissional. A reintegração importa restabelecimento de todas as vantagens pretéritas, com efeitos financeiros e contagem do tempo de serviço no período em que ficou indevidamente afastado do serviço público para todos os efeitos legais.”

A defesa do servidor é patrocinada pelo Escritório Carvalho Advogados Associados, banca responsável pelos PAD´s e ações de improbidade do Departamento Jurídico do SSDPFRJ.

Confira a ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO (processo 0022760-742011.4.01.3400/DF)

Decisao judicial Sérgio Fernandes Granja

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