Um servidor da PF, associado do SSDPFRJ, teve uma ação de improbidade que tramitava em seu desfavor julgada improcedente.
O policial havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de ter se comportado “de forma não zelosa e sem dedicação suficiente no exercício de suas funções (violando o artigo 116, I e II, da Lei 8.112/90)”, em relação a bens apreendidos sob sua responsabilidade.
Inconformado, o servidor procurou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, e por intermédio da defesa patrocinada pelo escritório Leonardo Carvalho advogados associados, Banca contratada, responsável pela área de Direito Público, a ação foi julgada improcedente e o servidor absolvido.
Processo 0053152-57.2015.4.02.5104/RJ