O servidor da Polícia Federal F. C. L. filiado ao SSDPFRJ foi absolvido pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
O Policial Federal havia sido impedido de ingressar em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, mesmo estando desarmado e após ter se identificado como policial federal. Os vigilantes o deixaram aguardando por longo tempo já no interior do banco, mas antes da porta giratória, e mesmo autorizado pelo gerente da agência, seu acesso foi negado. O Policial então acionou o plantão da Polícia Federal que compareceu ao local e os vigilantes foram levados para a Sede da PF, onde foi lavrado um termo circunstanciado em face destes.
No entanto, o MPF determinou o arquivamento do TCO e a instauração de Inquérito Policial para apurar suposto abuso do servidor, assim como ajuizou uma ação de improbidade em face deste.
Na sentença, a juíza destaca que não ficou caracterizado qualquer abuso por parte do policial e que o mesmo foi, inclusive, absolvido no procedimento criminal “desse modo, o contexto probatório afasta a prática de ato de improbidade , pois nenhum elemento de prova aponta para a atuação ilegal e abusiva do réu.”
A defesa do filiado é patrocinada pelo escritório Leonardo de Carvalho e advogados associados, Banca responsável pelas ações de Justiça Federal do SSDPFRJ
Processo 2015.51.01.081904-7 – 18º VF/RJ