Um Escrivão da Polícia Federal do Rio de Janeiro filiado ao SSDPFRJ garantiu na justiça o direito a receber da União uma indenização de R$ 10.000,00 a título de danos morais, por ter tido seu nome publicado na Portaria de instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.
Em ação judicial movida pelo Escritório Leonardo de Carvalho e Advogados associados que presta serviço ao SSDPFRJ em matéria de Processo Administrativo Disciplinar, o Poder Judiciário reconheceu o direito do servidor a não ter seu nome exposto na Portaria que instaurou o PAD.
Para o Juiz Federal Paulo Roberto Jorge da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro “O Acesso público a ato de instauração de procedimento disciplinar em face de servidor identificado não atende o interesse público, servindo a pretexto de se atender ao princípio da publicidade, apenas como demérito antecipado dele e da própria instituição ao qual pertence”.
O Sindicato coloca seu corpo jurídico à disposição do seu quadro de filiados para o ingresso de idêntica medida para todos aqueles que se encontram em situação semelhante e desejarem ingressar em juízo buscando a reparação do dano sofrido.
Confira a íntegra da decisão: Acordao_Indenizacao PAD_JFRJ