Convênio entre SSDPFRJ e SESC/Rio é o mais procurado entre os associados

10 de fevereiro de 2021

O cadastramento de sindicalizados e dependentes para o convênio entre SSDPFRJ e SESC/Rio completou quinze dias nesta quarta-feira (10/02) e o balanço é muito positivo. 33 filiados já entregaram a documentação exigida pelo SESC/Rio e, em breve, receberão suas carteirinhas e de seus dependentes/familiares, para poderem usufruir da rede SESC, que conta com hotéis, piscinas, academias, teatros e restaurantes.

“É um grande convênio. Achei excepcional essa parceria com o SESC, que é um órgão de âmbito nacional. É um sistema que oferece muitos serviços de qualidade e dos mais variados tipos. Tenho certeza de que nós teremos muito a usufruir. O Sindicato está de parabéns”, elogiou o APF Mourão.

O Sindicato entrará em contato com os associados, assim que receber as carteiras emitidas pelo SESC/Rio. É possível fazer a retirada na sede do SSDPFRJ, ou solicitar o envio pelos Correios. Basta ligar para o tel. 2203-5200 e falar com Daniela. A sede do Sindicato fica na Av. Venezuela, nº 3, 8º andar, Centro.

Como se cadastrar:

O procedimento para adesão ao convênio continua. Basta comparecer à sede administrativa do SSDPFRJ com seu RG, cópia dos documentos dos dependentes (listados abaixo) e a quantia de R$ 15,00 (em dinheiro), valor único para todos os dependentes. Excepcionalmente, o Sindicato receberá, via e-mail, a documentação dos associados que estiverem distantes ou impossibilitados de comparecer ao SSDPFRJ. Nesse caso, é preciso requerer, junto à Secretaria, o formulário do convênio e encaminhá-lo preenchido, com os documentos dos dependentes, todos digitalizados, para o e-mail atendimento@ssdpfrj.org.br, colocando no assunto CONVÊNIO/SESC. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito na conta corrente pessoa jurídica do SSDPFRJ.

Poderão ser incluídos para a utilização do Convênio SESC/SSDPFRJ os seguintes dependentes e familiares do Sindicalizado:

O cônjuge ou companheira de união estável de qualquer gênero; viúva de união civil ou estável de qualquer gênero; filho, neto, enteado e pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no ensino superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para ensino superior ou educação de jovens e adultos (EJA); pai, mãe, padrasto e madrasta do titular, e avó e avô do titular.

Documentos dos dependentes a serem apresentados:

Cônjuge do titular ou Companheira de União Estável de qualquer gênero: cópia do RG, CPF, certidão de casamento civil ou religioso, ou declaração de união estável de qualquer gênero, assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório, ou escritura de união estável, ou instrumento público de sociedade de fato e comprovante de residência.

Viúva do titular de união civil ou união estável de qualquer gênero: cópia do RG, CPF, certidão de óbito e comprovante de residência.

Filhos, netos e enteados: Cópia do RG, CPF (conforme a legislação em vigor) e comprovante de residência. De 21 a 24 anos, comprovação da condição de estudante.

Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória: cópia do RG, CPF (conforme a legislação em vigor), documentação emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude e comprovante de residência. De 21 a 24 anos, comprovação da condição de estudante.

Pai e mãe, padrasto e madrasta, e avós e avôs do titular: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

Dependente com deficiência: cópia da documentação exigida, segundo os dependentes descritos acima e comprovante de deficiência.

Órfão do titular: cópia do RG, CPF e comprovante de residência. De 21 a 24 anos, comprovação da condição de estudante.

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