Conheça o cronograma de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017

24 de janeiro de 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:

  • Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016
    · Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017
    · Programa Carnê Leão 2017
    · Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

 

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2017

Nem todas as pessoas precisam fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. O Imposto de Renda dispensa que as pessoas que se enquadrem em algum desses perfis necessitem realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de renda:

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
  • Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
  • Pessoas diagnosticadas com alguma das doenças a seguir:
  1. Aids ( Vírus HIV)
  2. Cegueira;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Alienação metal;
  5. Contaminação por radiação;
  6. Esclerose Múltipla
  7. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  8. Doença de Parkinson;
  9. Neoplasia Maligna (Câncer);
  10. Tuberculose Ativa;
  11. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  12. Hanseníase;
  13. Espondiloartrose Anquilosante;
  14. Esclerose Múltipla;
  15. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  16. Hepatopatia Grave;
  17. Nefropatia Grave;
  18. Neoplasia Maligna;

Caso o contribuinte seja diagnosticado com alguma das doenças citadas acima, precisa procurar o serviço médico da União, ou serviço médico dos estados, para que este emita um laudo comprobatório que possa ser usado para comprovar à Receita Federal a situação em que o contribuinte se encontra.

maiores informações https://idg.receita.fazenda.gov.br/

 

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