O SSDPFRJ comunica aos seus associados que, segundo email recebido na última sexta-feira (25) proveniente da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), terá início a fase final do processo de execução dos valores referentes à ação 28.86 % de 2003 da FENAPEF, e para tanto, os beneficiários devem adotar e observar individualmente os seguintes procedimentos e orientações que são de responsabilidade da FENAPEF que é a patrona da ação. Impreterivelmente até o dia 20/02/2019 em razão de prazo e determinação judicial:
1- A ação contempla os servidores que tomaram posse e estavam filiados a um dos sindicatos estaduais no período de abril de 1997 a junho de 2003 e não foram beneficiados em outras ações;
2- O SSDPFRJ ESTÁ REALIZANDO filtragem nas relações enviadas pela Fenapef para localizar seus filiados e entrará em contato por email, telefone e/ou telegrama de acordo com os dados do cadastro de associados;
3- Para agilizar o processo, os associados podem e devem realizar consulta às listas disponíveis no site e, caso estejam contemplados, devem imprimir, preencher e assinar o “INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO E AUTORIZAÇÃO” enviado pela Fenapef e disponível no site, reconhecer firma da assinatura em cartório por autenticidade, e entregar, juntamente com cópia simples de RG e CPF ou CNH e cópia simples de Comprovante de Residência, no jurídico do SSDPFRJ de segunda a sexta-feira, de 09:00h às 18:00h, aos cuidados da funcionária Adriana;
OBS: A relação intitulada “não filiados” contêm diversos servidores filiados, e segundo o jurídico da Fenapef esse fato deve-se a informação incorreta constante do processo ou ausência de informação atualizada nos sistemas da Fenapef, mas em nada prejudica aos contemplados filiados constantes desta RELAÇÃO que devem proceder normalmente a entrega da documentação
4- Filiados lotados nas delegacias descentralizadas ou residentes fora da cidade do Rio de Janeiro, devem encaminhar a documentação por Sedex ou carta registrada com AR para o Departamento Jurídico que funciona na Sede Administrativa do SSDPFRJ, localizada na Avenida Venezuela nº 03, 8º andar, Praça Mauá, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.081-311. A/C da Funcionária Adriana.
5- Associados residentes no exterior e que tenham firma de assinatura aberta em cartórios no Brasil, devem pedir o auxílio de familiares ou afins para que recebam a documentação no Brasil e providenciem o reconhecimento de firma por semelhança e encaminhem, junto com os demais documentos, ao jurídico do SSDPFRJ, e será informado ao juízo que trata-se de servidor residente no exterior. Caso não possuam alguém que lhes auxilie no Brasil para este procedimento, devem buscar o reconhecimento de firma em umas das repartições consulares brasileiras no exterior, e encaminhar a documentação pelo correio para o SSDPFRJ (item 5);
6- Servidores não filiados a um dos sindicatos estaduais da Fenapef, devem primeiro se filiar ao SSDPFRJ, para em seguida realizarem a entrega da documentação;
7- Familiares de servidor falecido constante das relações devem entrar em contato direto com a Fenapef em Brasília para se informar sobre os futuros procedimentos de habilitação;
8- Em caso de dúvidas o associado pode entrar em contato com o jurídico do SSDPFRJ por email: juridico@ssdpfrj.org.br, ou pelo telefone (21) 2203-5200, ou diretamente na Fenapef através do telefone (61) 3445-5200.
Autorizacao Individual FENAPEF – 28,86%