COMUNICADO IMPORTANTE

2 de novembro de 2015

Prezados Sindicalizados,

Tendo em vista o questionamento de alguns associados acerca da possibilidade do voto por procuração nas AGEs do SSDPFRJ, o Sindicato esclarece:

Nos seus 25 anos de história completados no ano de 2015, nunca foi permitido voto por procuração nas Assembléias da entidade, vários são os fundamentos.

O Estatuto de regência é de absoluta clareza nos seus artigos 8º, “E” e 15, não restando dúvidas, portanto, de que as Assembleias do Sindicato são presenciais.

Neste mesmo sentido, o Regimento Eleitoral Permanente no seu artigo 3º, Parágrafo Único veda o voto por procuração. Cumpre destacar que a eleição é realizada sob a forma de uma Assembleia.

Vale ressaltar que diferentemente das assembleias de condomínio, onde cada condômino representa uma fração ideal de um imóvel e o que está em jogo é tão somente o direito à propriedade, na Assembleia do Sindicato, o bem jurídico tutelado é o direito personalíssimo de sindicalização e associação, protegido de maneira robusta na Constituição Federal no seu art. 8º.

Cumpre assinalar que o direito de Sindicalização e representação sindical diverge, e muito, do direito de propriedade, e tutela questões invioláveis dos trabalhadores como o direito de greve, a proteção das condições de trabalho, alimentares, da dignidade e da autonomia do Sindicato frente às perseguições dos patrões, e da administração pública no caso de sindicato de servidores.

Assim, conforme o exposto, admitir voto por procuração em AGE do Sindicato, além de colocar em risco a própria existência e atuação da entidade, expõe a entidade a novo período de batalhas e questionamentos judiciais, que todos desejam ver superado. Além do perigo da entidade ficar refém de um determinado grupo de pessoas, que munido de procurações passaria a conduzir de forma artificial os destinos do Sindicalismo da PF.

Para robustecer e consolidar a posição histórica do Sindicato, segue parecer sobre a questão elaborado por renomado jurista especialista na matéria, e autor de obra literária onde a questão é abordada.

Em virtude dessas considerações, a Diretoria convoca todos os sindicalizados que compareçam na AGE do dia 03/11 e em todas as outras, e façam fazer valer seu direito, e sua obrigação estatutária de comparecer nas AGEs, e após, acatar suas deliberações.

Na vida sindical, assim como na vida familiar, ocorrem divergências de pensamento, que devem ser encaradas, e superadas com respeito mútuo e urbanidade, e esta AGE nada tem de diferente em relação a todas as outras realizadas na história do nosso sindicato, um assunto será levado à categoria para conhecimento e deliberação, e após, decidida a matéria, não há que se falar em vencedores e vencidos, pois continuamos, todos irmanados em categoria, com obrigação, inclusive estatutária, de respeito mútuo e unidade em favor das muitas lutas que ainda virão.

Luiz Carlos Cavalcante Presidente e Diretoria  SSDPF/RJ

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