O SSDPFRJ comunica aos seus sindicalizados que ingressará, nos próximos dias, com uma ação judicial coletiva, em benefício da base sindical com a finalidade de permitir o gozo de um período a mais de férias aos servidores, referente ao segundo ano de exercício, além do pagamento do respectivo terço constitucional. Conforme o teor do processo administrativo 00734.001146/2017-44, o Departamento de Polícia Federal firmou posicionamento no sentido da não concessão do benefício aos servidores, mesmo diante da edição Parecer nº 087/2016/DECOR/CGU/AGU, e do Parecer 556/2017/CONJURMJ/CGU/AGU, e de outros atos normativos, os quais reconhecem a possibilidade de fruição de dois períodos de férias no mesmo exercício, como o Memo 0009/2017-PUSE/PGU/AGU/MAFM da lavra do Procurador chefe da AGU em Sergipe, em anexo, onde informa que “A Consultoria – Geral da União, por meio do Parecer 0087/2016/DECOR/CGU/AGU, de 16 de dezembro de 2016, concluiu que apenas para o primeiro período de férias é imprescindível o cumprimento de 12 (doze) meses de exercício, “para a fruição dos demais períodos torna-se dispensável tal exigência, pois a lei assim não o fez. Portanto, é possível o gozo de dois períodos de férias dentro do mesmo ano, diante da inexistência de vedação na lei nº 8112/90”. Apesar do entendimento da Consultoria-Geral da União, acima referido, a DELP/DPF tem manifestado posição de não segui-lo”.
Assim o SSDPFRJ ingressará na via judicial para assegurar o direito ao gozo de um período a mais de férias para os servidores ativos e a conversão em pecúnia deste período não gozado para inativos.
Rio de janeiro, 21 de maio de 2018
A DIRETORIA SSDPFRJ