Carta do presidente da Fenapef aos policiais federais filiados

24 de novembro de 2018

Caros colegas filiados ao sistema sindical da Fenapef em todo o Brasil,

Na condição de presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, venho trazer nossa manifestação sobre os fatos inverídicos e caluniosos divulgados pelas redes sociais, grupos de mensagens e até e-mails pela pessoa que se apresentou como Carlos Arouck, agente de Polícia Federal aposentado e filiado ao Sindipol/DF.

Passo, com respeito e muita tranquilidade, aos esclarecimentos das alegações feitas:

1. O mandato da atual diretoria encerra-se no dia 31 de dezembro de 2018. Diante disso, apresentei aos diretores e também aos diversos conselheiros e colegas da Polícia Federal a minha intenção em não continuar à frente da Diretoria, por razões familiares, já que a minha residência, como muitos sabem, é Belo Horizonte.

2. Recebi inúmeros pedidos para continuar à frente da Fenapef, manifestações de amizade e reconhecimento pelo trabalho que realizamos ao longo dos últimos anos – principalmente dos policiais federais eleitos, Eduardo Bolsonaro, Aluísio Mendes e Ubiratan Sanderson.

3. Isso porque, durante o mandato, estivemos empenhados em várias frentes de atuação, sendo uma delas o incentivo às candidaturas de colegas em todo o Brasil para que tenhamos fortalecida a nossa base parlamentar, principalmente no Congresso Nacional. Durante os quase dois meses que antecederam as eleições (gerais), o trabalho foi intenso, com apoio pessoal deste presidente a vários candidatos nos estados.

4. Enquanto cuidávamos dessa agenda política, as eleições para a Fenapef também se aproximavam. Por força de previsão regimental, as eleições para a nova Diretoria Executiva devem ser convocadas, por edital, 90 dias antes do pleito. Percebam que o prazo é reverso, ou seja, “de trás para frente”.

5. Como obrigação deste presidente, o Regimento Eleitoral da Fenapef prevê o seguinte em seu art. 4º:

Compete ao Presidente da Fenapef convocar as eleições, com antecedência mínima de 90 dias do pleito, através de edital no qual constará o período de inscrição das candidaturas, as instruções sobre o registro de chapas, data, horário, local, bem como proporcionar todos os meios necessários para a execução do sistema de votação, preferencialmente por meio eletrônico.
(grifo nosso)

6. No dia 14 de agosto de 2018, foi enviado e-mail ao Conselho de Representantes, com o edital das eleições em anexo, sendo que já havia sido solicitado aos presidentes dos sindicatos que dessem ampla divulgação para a abertura do processo eleitoral.

ANEXO I – EDITAL CONVOCAÇÃO
https://drive.google.com/open?id=1VSj9yEiKzoBdghIQO8k23feGcwxXG6pU

7. Construímos uma notícia completa, contendo todos os itens estatutários, quais sejam: o período de inscrição das candidaturas, as instruções sobre o registro de chapas, data, horário e local. Para dar ainda mais destaque ao pleito anunciado, a matéria foi adornada com banner de destaque, intitulado ELEIÇÕES DA FENAPEF 2018, justamente para ampliar a publicidade e chamar a atenção dos servidores filiados sobre a abertura do processo eleitoral. Vejam que, com clareza inequívoca, em nosso estatuto e regimento eleitoral, não há obrigação expressa de publicação do edital, em sua versão padrão, no site da Fenapef. Cabe também lembrar que, por sermos uma entidade federativa, as eleições eram feitas apenas com votos dos conselheiros, e não por toda a base de filiados.

ANEXO II – Matéria Site da Fenapef
https://drive.google.com/open?id=1XERH5GXt6ONbCBpvkp702nplzVAJajmz

8. Na matéria publicada em 21 de agosto de 2018, em que constava o seguinte teor:

“Na última semana, a Federação lançou edital com as informações gerais sobre o pleito, incluindo os prazos de inscrição das chapas, as regras para que sindicalizados tenham direito e acesso ao voto e o início do processo de indicação dos nomes que irão compor a Comissão Eleitoral Nacional. A eleição está marcada para o dia 13 de novembro e as chapas devem ser inscritas até o dia 11 de outubro”.

9. Na sequência, também em cumprimento estrito ao Regimento Eleitoral, foi convocada Assembleia Geral Extraordinária, que teve como pauta as eleições da Fenapef 2018, com a escolha da Comissão Eleitoral Nacional. Toda a discussão foi registrada em áudio e ata.

10. Todos os atos seguintes sobre as eleições da Fenapef passaram a ser de competência da Comissão Eleitoral Nacional.

11. No dia 10 de outubro de 2018, às 17h21, Carlos Arouck enviou e-mail para este presidente e para o diretor jurídico da Fenapef, de igual teor, apresentando o que chamou de impugnação ao pleito eleitoral da Fenapef. Imediatamente, por entender se tratar de competência da comissão eleitoral recém-escolhida, encaminhei o e-mail ao presidente da Comissão Eleitoral Nacional para análise e deliberação, e comuniquei ao filiado.

ANEXO III – E-mail Carlos Arouck
https://drive.google.com/open?id=1WaUDD39SOoJBco1PI1kzNsJoQLPNlRI2

12. Em respeito ao colega filiado, comuniquei diretamente a ele, no dia 12 de outubro de 2018, por meio de mensagem privada no Facebook, que havia recebido seu requerimento e que havia encaminhado ao presidente da Comissão Eleitoral Nacional para análise e decisão, já que seria a pessoa competente para isso.

ANEXO IV – MENSAGEM FACEBOOK
https://drive.google.com/open?id=1S60nMmg5AnJS5O5jnC5lIvn0hQx438HL

13. Tão logo recebi a solicitação de informações do presidente da Comissão Eleitoral Nacional, respondi a todos os questionamentos por meio do Ofício 079/2018, de 15 de outubro de 2018, primando pela defesa do cumprimento do Estatuto e do Regimento Eleitoral da Fenapef.

14. Portanto, em nosso entendimento, todos os itens exigidos pelo estatuto foram devidamente e rigorosamente publicados e divulgados de forma aberta, quando noticiamos a abertura do processo e o lançamento do edital.

15. Poderíamos ter colocado o corpo do edital no site? Sim, poderíamos. Mas seria esse fato um ato voluntário e intencional para “escondermos” o processo eleitoral da Fenapef? Qual seria a razão oculta ou absurdamente ilegal de ocultarmos um edital se o pleito foi comunicado ao Conselho de Representantes, anunciado no site, nas redes e nos grupos de mensagens? Neste ponto, não vemos outra explicação sem adentrarmos aos reais propósitos do autor.

16. Extrapolando o que chamou de busca pela legalidade, para a qual já havia escolhido a via administrativa (pela qual foi vencido, segundo a análise do presidente da Comissão Eleitoral Nacional) e depois a via judicial (que está em curso), Carlos Arouck se prestou a produzir um texto sobre a sua interpretação dos fatos, dando publicidade em site pessoal. Na mensagem, ele não apenas argumenta questões legais e estatutárias, mas avança com diversas acusações e ataques levianos a este presidente, aos diretores da Fenapef e à Comissão Eleitoral Nacional.

17. A mensagem em questão foi encaminhada para vários policiais federais via e-mail, utilizando indevidamente uma lista de e-mails de filiados, do qual a Fenapef não sabe como o responsável teve acesso, e também por Facebook, Telegram e WhatsApp.

18. Foram identificados e-mails falsos para distribuir a mensagem. Em oportunidade recente na Câmara dos Deputados, o policial federal Arouck abordou representantes da Diretoria da Fenapef e foi questionado sobre o texto divulgado em sua página pessoal e difundido pelos mais diversos grupos. Ele assumiu a autoria da mensagem, mas negou que ter feito qualquer divulgação – que foi feita utilizando, inclusive, métodos ilegais.

ANEXO V – Vídeo em que Carlos Arouck nega divulgação de mensagem
https://www.youtube.com/watch?v=jGT5CYCzxg4

19. Ora, não há qualquer problema em se reabrir o processo e lançar novo edital para as eleições da Diretoria Executiva da Fenapef, caso assim entenda o Poder Judiciário. Mas carregar uma tese e aceitar essas acusações infundadas e levianas, repetindo os métodos de uma outra onda de calúnia e difamação que tentaram criar tempos atrás – e foi refutada categoricamente pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Representantes –, jamais permitiremos. O filiado pode e deve trazer sempre seus questionamentos e suas razões, mas não deveria partir para o caminho da maledicência, da calúnia e da difamação dos líderes de uma categoria tão importante quanto a nossa é uma escolha que sempre deixa margem para pensarmos que há outros motivos por trás de tudo. E neste caso foi exatamente o que parece ter ocorrido.

20. A autor dessas ações , Carlos Arouck, não teve seu nome incluído na Frente de Agentes da Polícia Federal em virtude de um pressuposto criado na própria Frente, qual seja, o de lançar apenas um candidato (por cargo) em cada estado. Antes dessa decisão, para não haver equívoco sobre o potencial dos então pré-candidatos, foi feita uma consulta espontânea em todos os estados, e Carlos Arouck obteve apenas um voto. O nome do Distrito Federal mais votado foi Flávio Werneck, que teve 91,76% da preferência dos filiados participantes, que se habilitou – em mais este critério – para o grupo de pré-candidatos.

ANEXO VI – Imagem da consulta realizada pela Fenapef
https://drive.google.com/open?id=1AtDan1prvMbQckreipWwFyjaam_0HDT3

ANEXO VII – Resultado da enquete da Fenapef no DF
https://drive.google.com/open?id=19aBCVtzzJo9_-pYWgBImlzr_r6sVWDCB

21. Vale ressaltar que Carlos Arouck foi candidato a deputado federal pelo Distrito Federal, na qual obteve 913 votos, e certamente cumpriu uma obrigatória agenda de campanha eleitoral até o dia 07 de outubro de 2018 e, assim, não deve ter conseguido se habilitar como candidato em eventual chapa para as Eleições da Fenapef 2018.

ANEXO VIII – Votos obtidos por Carlos Arouck nas eleições de 2018. Fonte Folha de S. Paulo
https://drive.google.com/open?id=1o4iKK-c2Ut5R-5Q4plJP7y9KQa94DhZB

22. Nesse caso, poderia ter simplesmente requerido a prorrogação de prazo de inscrição, submetendo o pedido ao Conselho de Representantes. Segundo diversos relatos que recebemos, o autor das mensagens caluniosas chegou a convidar alguns colegas para formar uma chapa e concorrer às eleições da Fenapef, mas não teve sucesso em seu intento.

23. Também, o autor dessas graves acusações, ao criar a tese de que “Estatuto da Fenapef e o Regimento Eleitoral exigem a PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO” (sic), o que já foi demonstrado não ser verdade, muito menos especificamente no site da Fenapef, resolveu atribuir publicamente ao presidente da entidade a “manipulação do processo eleitoral, mediante ardil e fraude, dando-lhe a falsa aparência de regularidade”, exprimindo suas angústias e revolta por não termos aderido ao seu projeto pessoal por meio da repetida tática de calúnia e difamação, a qual certamente responderá nas esferas cível e criminal.

24. Por fim, deixo as informações para a análise de todos, resguardando outras que estarão juntadas ao processo judicial instado pelo citado autor e nas ações judiciais que ingressaremos. Deixo registrado, também, o nosso lamento, tristeza e indignação pela forma escolhida por esse filiado para apresentar seus questionamentos, deixando muito claro que não houve qualquer intenção de limitarmos a montagem de outras chapas ou de macular o processo eleitoral da Fenapef.

LEIA carta aos policiais federais filiados_Luís Antônio de Araújo Boudens_23112018

Luís Antônio Boudens
Presidente da Fenapef

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